AR Planus - Certificação Digital

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O certificado digital é o documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica.

24/08/2015

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG/ICP-Brasil realizará sua primeira reunião em 2015 no próximo dia 25, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília. A reunião, que terá início às 14h00, será gravada na íntegra e posteriormente dispon…

19/08/2015
17/08/2015
12/08/2015

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, 94% dos requerimentos de Seguro Desemprego já estão sendo enviados por meio do Sistema Empregador Web, plataforma que faz uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Púb…

10/08/2015

A relevância da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para aplicações estratégicas do Governo Federal será tema de uma das mesas da Etapa Brasília do 13º CertForum – Fórum de Certificação Digital, que será realizada nos dias 23 e 24 de setembro n…

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do r...
10/08/2015

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do referido órgão na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso. O débito poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 300,00.

O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não se encontrem com exigibilidade suspensa, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

No entanto, o parcelamento, no âmbito da Receita Federal, não se aplica:
- aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- aos débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- às multas por descumprimento de obrigação acessória;
- à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, até 31-12-2008, e no Anexo IV, a partir de 1-1-2009;
- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e
- aos débitos lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), que poderão ser parcelados na forma prevista na Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2009, que estabelece as condições do parcelamento ordinário de débitos para com a Fazenda Nacional.

Fonte: Portal Contábeis

03/08/2015

Capítulo 1: Credenciamento na ICP-BrasilCapítulo 2: Aquisição/Emissão de Certificado – Pessoa FísicaCapítulo 3: Aquisição/Emissão de Certificado – Pessoa JurídicaCapítulo 4: Aquisição/Emissão de Certificado – CondomíniosCapítulo 5: Aquisição/Emissão de Certificado – InventárioCapítulo 6: Procuração…

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