28/09/2026
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URBAN PLANING LICENCES | PORTUGAL
PT | A partir de 1 de outubro de 2026, o regime de licenciamento urbanístico em Portugal sofre a sua maior reforma em décadas. Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026, que simplifica significativamente os procedimentos de construção e urbanização.
Principais alterações:
Comunicação prévia — Submissão do projeto e pagamento das taxas permitem o início da obra, sem necessidade de acto permissivo prévio da Câmara Municipal.
Deferimento tácito — Na ausência de resposta da autarquia dentro dos prazos legais (entre 15 e 45 dias, consoante o tipo de operação), o pedido considera-se automaticamente aprovado.
Obras isentas — A instalação de painéis solares, isolamento térmico e reconstruções sem aumento de volume passam a estar isentas de licença ou comunicação prévia.
Projetos de turismo rural— Processos mais ágeis para chalés, casas de campo e empreendimentos de agroturismo no interior do país, beneficiando ainda de incentivos públicos que podem atingir 60% do investimento elegível.
EN | From 1 October 2026, Portugal’s urban planning licensing regime undergoes its most significant reform in decades. Decree-Law No. 108/2026 comes into force, substantially simplifying construction and urban development procedures.
Key changes:
Prior notification — Submission of the project and payment of the relevant fees allow works to commence, without the need for prior permissive approval from the local authority.
Tacit approval — If the municipality fails to respond within the statutory time limits (between 15 and 45 days, depending on the type of operation), the application is deemed automatically approved.
Exempt works — Installation of solar panels, thermal insulation and reconstructions without any increase in volume are now exempt from licensing or prior notification requirements.
Rural tourism projects — Faster procedures for chalets, country houses and agritourism developments in inland areas, which may also benefit from public incentives of up to 60% of eligible investment.
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