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O INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais firmaram uma parceria para a concessão de Pensão po...
13/10/2021

O INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais firmaram uma parceria para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade. Os órgãos firmaram o acordo do projeto piloto na última sexta-feira (1).

A parceria entre o INSS e a Arpen permite que o segurado solicite os benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente nos Cartórios de Registro Civil do país ao fazer o registro de nascimento do filho ou registro de óbito do beneficiário.

Segundo a Arpen, o projeto piloto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo alguns cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias. Após esse período, caso a medida tenha boa repercussão, ela poderá ser ampliada para todos os cartórios do Brasil.
Fonte: previdenciarista.com.br

Nota: Lembrando que este post é meramente para transmitir a notícia, para maiores informações procure uma advogada de sua confiança.



Que a semana seja especial, carregada de boas energias e repleta de boas escolhas!
04/10/2021

Que a semana seja especial, carregada de boas energias e repleta de boas escolhas!



A decisão foi da juíza 1ª vara do JEC da Lapa (SP), Ana Carolina Netto Mascarenhas, que entendeu que a conduta é de resp...
30/08/2021

A decisão foi da juíza 1ª vara do JEC da Lapa (SP), Ana Carolina Netto Mascarenhas, que entendeu que a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

Na ação, a autora pede o ressarcimento de danos materiais, bem como reparação moral, alegando falha nos serviços prestados pelo banco réu, consistente em autorização de transação efetuada em sua conta bancária por meio de Pix, logo após de ter sido vítima de furto de seu celular. O banco, por sua vez, sustentou a ausência de responsabilidade.

De acordo com a magistrada, ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.

Leia a matéria completa em direitonews.com.br - agosto/27



Que possamos refletir sobre a vida e ajustar tudo aquilo que queremos de diferente para na segunda recomeçar.Bom final d...
27/08/2021

Que possamos refletir sobre a vida e ajustar tudo aquilo que queremos de diferente para na segunda recomeçar.

Bom final de semana a todos!





MOTIVOS PARA FAZER UM PACTO ANTENUPCIALLiberdadeO casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja: comu...
26/08/2021

MOTIVOS PARA FAZER UM PACTO ANTENUPCIAL

Liberdade
O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.

Precaução
O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

Tranquilidade
Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais em caso de divórcio etc.

Fé pública
O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia, segurança jurídica e tem preço tabelado por lei estadual, independentemente do valor patrimonial do casal.

Agilidade
O casal não precisa sair de casa para elaborar o documento. O pacto antenupcial pode ser feito de forma on-line, como previsto no Provimento n° 100/2020 do CNJ.




Segundo a Fiocruz, vacina são substâncias biológicas que ao serem introduzidas no corpo estimula o sistema imunológico h...
16/08/2021

Segundo a Fiocruz, vacina são substâncias biológicas que ao serem introduzidas no corpo estimula o sistema imunológico humano a produzir os anticorpos necessários para evitar o desenvolvimento da doença caso a pessoa venha a ter contato com o vírus causador.

Assim, e com o fim de evitar a disseminação do covid-19, alguns lugares de uso coletivo têm exigido de seus usuários a comprovação da aplicação do imunizante no combate ao referido vírus.

Com efeito, essa exigência é corolário do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.586 e 6.587, e do ARE 1.267.879, que deliberou no sentido de que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação, contudo, essa proteção compulsória não é forçada. Deste modo, a Corte firmou a seguinte tese de julgamento:

A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência".2 (STF. Plenário. ADI 6586/DF e ADI 6587/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski: Data de julgamento: 17/12/2020. Data de publicação:17/04/2021) (grifos do autor).

O indivíduo tem o livre arbítrio em tomar ou não a vacina, entretanto, a sua obrigatoriedade pode ser levada a efeito por meio de medidas e sanções indiretas, como restrições à utilização de determinados locais e espaços coletivos.

A despeito de tal entendimento, indaga-se, pode o condômino não vacinado ser proibido de frequentar determinados espaços nas áreas comuns pertencentes ao condomínio?

É premente que se deixe claro que a referida decisão não teve como objeto a seara condominial, entretanto, infere-se não haver óbice para a aplicação da atual posição do STF na propriedade horizontal: mutatis mutandi. Ademais, convém pôr em relevo, o dever do condômino de utilizar as unidades autônomas e as partes comuns de maneira a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores (artigo 1.336, IV, do Código Civil).

Embora os brasileiros ou estrangeiros residentes ou de passagem pelo país assumam diretrizes em suas vidas da forma que lhe for mais conveniente, a proteção à saúde coletiva e a preservação da vida humana se sobrepõe as liberdades individuais e a Constituição assegura a prevalência da concreta proteção à saúde pública.

Com isso, quer-se dizer que é plenamente possível que o uso das áreas comuns do condomínio – área de lazer, salão de festas e academias - sejam frequentados apenas pelos condôminos que comprovarem a vacinação. Mas, é necessário clarificar que essa exigência é restrita somente a algumas partes das áreas comuns e comporta exceções, como a hipótese de haver uma contraindicação médica àquela vacina.

Neste sentido, as decisões que implicam cerceamento na esfera do homem-indivíduo, mormente do comunheiro, observam um conjunto de formalidades e, descumpridas, geram nulidade e até mesmo indenização a título de danos morais, razão pela qual é essencial convocar os condôminos em assembleia geral e entender a prevalência da vontade daquela comunidade.

Decidindo pela vedação ao uso de determinadas áreas comuns a quem não comprovar a aplicação do imunizante, o procedimento prosseguirá sedimentado nos preceitos de validade jurídica, a saber: os direitos e deveres fundamentais dispostos no texto constitucional, o diploma civil, e o ato normativo que orienta a vida em copropriedade, comumente, a convenção de condomínio.

Sob esse prisma, a normação dos comunheiros não poderá impor restrições a seus direitos dominiais, outras que não as exigidas para a adequada e razoável tutela ao bem da coletividade.3 Posta assim a questão, sobeja aos síndicos, responsáveis pela gestão do condomínio, em conjunto com o corpo jurídico garantir a correta aplicação das normas jurídicas, resguardando a massa condominial e o direito dos envolvidos.

Fonte: de migalhas.com.br


O Poupatempo realiza nesta sexta-feira e sábado, dias 6 e 7 de agosto, durante o funcionamento dos postos em todo o Esta...
06/08/2021

O Poupatempo realiza nesta sexta-feira e sábado, dias 6 e 7 de agosto, durante o funcionamento dos postos em todo o Estado, o segundo mutirão “Encontre o Seu Pai no Poupatempo” para reconhecimento de paternidade.

A ação, que também foi realizada em 2019, em comemoração ao Dia dos Pais, conta com a parceria da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, por meio do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O objetivo é facilitar o processo de inclusão da paternidade no documento de pessoas que ainda não foram reconhecidas legalmente.

No Poupatempo da Sé, no centro da capital paulista, também será oferecido te**es gratuitos de DNA para a confirmação de paternidade.

Os atendimentos serão oferecidos na área externa, numa tenda montada exclusivamente para a ação, por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, respeitando todos os protocolos sanitários e de segurança, como distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool em gel.



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06/08/2021

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No dia 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar...
02/08/2021

No dia 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.

Aproveite a oportunidade para regularizar e parcelar seus débitos.


Foi sancionada na tarde desta quarta-feira, 28, lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o...
30/07/2021

Foi sancionada na tarde desta quarta-feira, 28, lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". As providências - que fazem parte de um conjunto denominado "Pacote Basta!" - alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.

"Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas", declarou a presidente da AMB.

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, "se a conduta não constitui crime mais grave".

O programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um "X" vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

Migalhas.com



Lei Federal nº 11.108/2005, artigo 19, "Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveni...
28/07/2021

Lei Federal nº 11.108/2005, artigo 19, "Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos.

Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.

No entanto, ainda existem hospitais que não a respeitam, impedindo a presença de uma pessoa durante o período, colocando desculpas ou mesmo se aproveitando do desconhecimento das pessoas com relação à legislação, vetando o acesso de um acompanhante à sala de parto.

Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a RN 211 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante.

Não se trata apenas de uma regalia, seja para o pai ou para algum parente: uma pessoa de confiança da parturiente vai trazer muito mais tranquilidade na hora do parto e essa presença se faz importante para que a parturiente sinta-se segura na presença de uma pessoa conhecida, trazendo um parto mais curto e menos traumático e, em alguns casos, até evitando o uso de medicamentos.




13/07/2021

Precisamos de 411920 assinaturas! ALTERAÇÃO da Lei Maria da Penha. Pelos direitos das Mulheres. Pelo fim do feminicídio.

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São Paulo, SP

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