FOCO CONTABILIDADE

FOCO CONTABILIDADE A FOCO CONTABILIDADE atua no mercado desde 1991, com profissionais competentes que estão sempre atualizados com as mais avançadas técnicas profissionais.

27/01/2017

Ministério Público do Trabalho condena reforma trabalhista
O estudo, elaborado por 12 procuradores do Trabalho, pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e alterações em outros dois
postado 25/01/2017 08:58:53 - 3.031 acessos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta terça-feira, 24, que são “inconstitucionais” as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo federal, que tramitam no Congresso.
O estudo, elaborado por 12 procuradores do Trabalho, pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração na redação de outros dois.
Para os procuradores, as mudanças contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil. Além de gerarem insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno.
Ao final da reunião do MPT com centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, os integrantes assinaram um documento, intitulado “Carta em defesa dos direitos sociais”.
O texto de duas páginas teve, segundo o MPT, a assinatura de 28 entidades, entre elas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
O texto diz que “é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”.
Segundo o documento, todas as entidades concordaram que não pode haver discussão em regime de urgência dessas propostas. “Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas”, afirmou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.
Outra resolução da reunião foi a criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho. “Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. O fórum está sendo criado hoje e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, afirmou.
O procurador-geral do Trabalho disse também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.
As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo o texto dos procuradores, tudo isso está sendo “imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país”.
Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado “contrato de trabalho intermitente”.
Fonte: Estadão Conteúdo

27/01/2017

SPED completa 10 anos de inovação e simplificação
Nesse último domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.
postado 25/01/2017 13:25:30 - 1.974 acessos

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:
(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de prestação de informações ao fisco (seja ele federal, estadual ou municipal).
Converteu-se em um dos principais instrumentos de simplificação da prestação de informações e porta de entrada para a maioria esmagadora dos dados na Receita Federal.
O SPED avançou em etapas sob a égide da construção coletiva. A Nota Fiscal Eletronica (NF-e), a Contabilidade Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS e IPI) foram os projetos pioneiros. Desde então, porém, o ecosistema SPED avançou para englobar a apuração do IRPJ, das Contribuições Sociais sobre Faturamento e sobre a folha de pagamentos além do acompanhamento das operações financeiras e de outros documentos fiscais.
Atualmente o sistema encontra-se completo, embora alguns módulos ainda estejam em desenvolvimento, conforme o quadro abaixo.
Documentos fiscais
Escriturações
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)*
Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS-IPI)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contriibuições)**
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e)
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial)


Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações sobre as Contribuições Previdenciárias Substitutivas (EFD-Reinf)**


eFinanceira***
* Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o P*S/Pasep da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
** Ainda em elaboração.
*** Conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
O SPED tornou-se um sistema harmônico de prestação de informações pelo contribuinte e o grande caminho da simplificação tributária de forma concreta. Ao longo desse caminho o paradigma anterior de Programas Geradores de Declaração (PGD) foi sendo substituído por escriturações assinadas digitalmente e muito mais próximas aos fatos geradores de interesse.
O subsecretário de fiscalização, auditor-fiscal, Iagaro Jung Martins, lembra que a substituição de declarações por escriturações é o caminho da simplificação e da segurança tanto para empresas quanto para o fisco. Dacon e DIPJ foram substituídas pela EFD-COntribuições e pela ECF, respectivamente. O eSocial, por sua vez substituírá mais de 13 obrigações acessórias federais.
Os números do SPED traduzem sua relevância. Mais de 15 bilhões de NF-e emitidas e mais de 24 milhões de escriturações enviadas anualmente. O novo sitio do SPED em menos de 10 meses ultrapassou as 5 milhões de visualizações. O eSocial trouxe a formalização dos empregados domésticos de um patamar de 200 mil para mais de 2 milhoes de trabalhadores cadastrados.
"O SPED é uma construção social coletiva, onde a Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o desenvolvimento", comenta o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig), que supervisiona o SPED na RFB.
"O SPED não é apenas um repositório ou um sistema de coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e desenvolvido", completa.
Governo anunciou medidas de simplificação e facilitação no final de 2016
No dia 15 do mês passado o governo federal apresentou medidas com o objetivo de elevar a produtividade e estimular a recuperação da economia do país. Divididas em dez grandes eixos, as iniciativas vão promover a desburocratização, a simplificação de regras para empresas e pessoas físicas, a facilitação para a concessão de crédito e o refinanciamento de dívidas. Saiba mais
Fonte: RFB

27/01/2017

Como parcelamento de dívidas tributárias vai ajudar o contribuinte
Medida permite parcelamento de débitos em até 120 prestações e uso de prejuízo fiscal para abater dívidas tributárias
postado 26/01/2017 08:14:15 - 3.443 acessos

A Receita Federal deve regulamentar o Programa de Regularização Tributária (PRT) no próximo dia 1º de fevereiro. Caso a medida seja regulamentada nesta data, pessoas físicas e empresas terão um prazo de 120 dias para aderir ao programa.
O novo PRT permitirá que as dívidas tributárias sejam parceladas em até 120 prestações - atualizadas mensalmente de acordo com a Taxa Selic. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas
Além desta vantagem, o programa oferece outro benefício ao contribuinte. “Vamos supor que alguém tenha muitas dívidas tributárias. Depois da regulamentação do PRT, se ele tiver um saldo de prejuízo fiscal, poderá utilizá-lo para abater em impostos como P*S e COFINS, desde que estes débitos não estejam inscritos em Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Algo que as empresas reivindicavam há tempos”, explicou o gerente da Prime Contabilidade, Gabriel Moretti. “Outra coisa importante: caso você tenha uma impugnação na Receita Federal, ela cairá na hora da adesão ao programa”, continuou.
O advogado tributarista Carlos Eduardo Xavier de Souza afirmou que a medida deve aliviar o caixa das empresas, ainda mais em tempos de crise. “Começa pelo parcelamento. Diluir os débitos fiscais em dez anos é uma medida que dá fôlego aos empreendedores brasileiros em um cenário econômico conturbado como vivemos. O fato de usar o prejuízo fiscal para abater tributos administrados pela Receita Federal também é uma ótima novidade para os contribuintes”, avaliou.
Moretti salientou que pessoas e empresas podem aderir automaticamente ao PRT, a não ser que o débito já esteja com a Procuradoria Geral e supere os R$ 15 milhões. “Neste caso, o devedor necessita apresentar a Carta Fiança ou Seguro Garantia Judicial para conseguir o parcelamento. É bom lembrar que o programa parcela impostos não pagos até o dia 30 de novembro. Se o contribuinte não acertar débitos vencidos após esta data, ele perderá o benefício. Se não pagar o FGTS, ocorrerá a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: Agência Lupacom

27/01/2017

Abertura de novas empresas poderá ser feita com recursos do FGTS
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas
postado 26/01/2017 13:21:42 - 6.349 acessos

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.
“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.
A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).
Fonte: Agência Câmara

27/01/2017

eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações
Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas
postado 27/01/2017 08:26:40 - 1.299 acessos

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.
O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.
O eSocial faz parte do Sped Fiscal e abrange toda a relação trabalhista existente entre a empresa e a mão de obra contratada, com ou sem vínculo empregatício; daí a importância das empresas se estruturarem para o início de sua vigência. “Diferente do que era antigamente, quando nós entregávamos obrigações assessórias e estas eram direcionadas a várias bases, com o Sped não funciona assim. O fisco quer unificar as informações para poder, a partir daí, cruzar as informações e intensificar a fiscalização. Já temos o Sped Fiscal, o Sped Contábil e, agora, o eSocial com as relações interpessoais”, explicou Donin.
Segundo dados do palestrante, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas. “Agora com o eSocial, o MTPS vai checar o envio dos dados e verificar as informações que possam gerar dúvidas para realizar uma fiscalização mais certeira. O outros 97% vão ser fiscalizados eletronicamente”, disse.
Na avaliação de Donin, dentro da estrutura do Sped o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. “O conteúdo deve ser consistente; não pode ser enviada informação sem documentação, pois se faltar, volta; é como se não tivesse entregue. E as validações cronológicas são pré-requisitos de outros registros enviados previamente. É preciso ter esse acompanhamento e esse controle”, expôs, acrescentando que as entregas diárias referem-se às transmissões de informações com prazos legais diferentes, a exemplo da admissão e da comunicação de acidente de trabalho.
As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros; as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, dentre outras; números de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS; além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja cumprida”, ressaltou.
Para as Micro e Pequenas Empresas, Donin apontou como desafios a mudança da cultura do empresário, a redução da informalidade de funcionários, a adequação de sistemas, a capacitação dos fornecedores de serviços e o uso de internet de boa qualidade. “Se a internet cair e não for transmitido o eSocial, a consequência será a multa”, observou. Em relação ao MEI, ainda não há previsão de inserção na sistemática, mas o especialista acredita que será obrigatório em julho de 2018.
Donin falou, ainda, sobre a necessidade de se definir os limites entre as responsabilidades que serão atribuídas às empresas e aos contadores, uma vez que ao assinar digitalmente o envio, as consequências recairão sobre quem validou. “Vamos imaginar que a empresa não tenha PPP, o que é obrigatório por lei. No eSocial, terá um campo para preencher sobre isso e você informa que a empresa não possui. Pronto! Você acabou de fazer uma confissão e, com a fiscalização cruzada, a empresa pode ser autuada. De quem será a responsabilidade? Da empresa que não fez o PPP ou do profissional que informou? Nós precisamos avaliar quais informações iremos assinar pelo cliente”, ponderou.
No tocante à geração de tributos, o próprio sistema irá calcular a guia e a incidência fiscal. Não será possível gerar guia de forma avulsa. A sistemática prevê a possibilidades retificar (é preciso ter cuidado, pois a retificação pode ter reflexo em outro registro, além de ter um custo alto para a empresa e para o escritório de contabilidade) , alterar (mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo) e excluir (deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente).
O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, agradeceu a confiança dos participantes e se disse preocupado com as perspectivas da implementação. “Pelo que pude ver nesta noite, o eSocial exige seriedade, pois se a empresa não estiver preparada, pode ter consequências preocupantes, como as multas. Peço a vocês, profissionais de contabilidade, que cobrem das empresas a estruturação adequada”, falou.
Ao final da palestra, houve sorteio de três certificados digital versão Mobile ID; um final de semana com direito a acompanhante no Sesc Guaxuma; e uma bolsa integral do Curso de Excel Básico e Intermediário do Senac. Prestigiaram o evento presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL), Paulo Sérgio Braga; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Alagoas (Sescap AL), Carlos Henrique do Nascimento; e os diretores regionais do Sesc, Willys Albuquerque, e Senac, Telma Ribeiro.
Fonte: Tribuna Hoje

27/01/2017

Gestão dos impostos indiretos é dificuldade em 89% das empresas
A gestão dos impostos indiretos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras
postado 27/01/2017 08:29:57 - 523 acessos

A gestão dos impostos indiretos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras. A alta complexidade tributária, as diferentes legislações para sua aplicação nos estados e municípios e a necessidade de envolvimento de diversos setores na tarefa de responder às exigências do Fisco são algumas das razões pelas quais 89% das empresas brasileiras admitam ter grande dificuldade em manter-se em conformidade.
O resultado está na sondagem de opinião Desafios da Gestão de Impostos Indiretos no Brasil, realizada pela Thomson Reuters, provedor líder mundial em notícias e informação para mercados profissionais, durante o Sinergy 2016, promovido no mês de outubro, em São Paulo. Para elaborar o estudo, foram ouvidos 39 líderes de área de impostos e finanças de grandes empresas com atuação no mercado brasileiro durante o evento global, que discute o papel da tecnologia na transformação da área contábil, fiscal e de gestão do comércio exterior.
O objetivo da pesquisa, diz o especialista em soluções fiscais e tributárias da Thomson Reuters, Renato Promenzio, foi compreender como o aumento nos últimos anos de impostos indiretos vinha sendo assimilado pelos clientes. A resposta foi ainda mais alarmante do que o esperado. Os gestores não estão conseguindo responder integralmente às exigências fiscais, ou seja, têm grande dificuldade em pontos-chave à sobrevivência das empresas atualmente.
Dos entrevistados, 53,85% apontam que a principal dificuldade da sua empresa ao realizar a gestão de impostos indiretos está em manter-se em compliance (conformidade, em inglês) e evitar possíveis penalidades e juros. Outros 51,28% afirmam que a dependência do departamento de TI (Tecnologia da Informação) para atualizar a política fiscal torna os processos mais lentos e inseguros.
Em terceiro lugar está a demora nos processos de transação manual, com 38,46% das respostas. Mesmo que 89,74% dos profissionais afirmem que a empresa onde trabalha já tem implantado o ERP (Planejamento de Recurso Corporativo, em inglês), sistema de informação que integra todos os dados e processos de uma organização, muitas atualizações são feitas manualmente, gerando um gasto de tempo desnecessário. Em cerca de 30% das empresas, as equipes ou profissionais contábeis gastam de 20% a 40% do seu tempo com a atualização de políticas fiscais.
Outros 25,6% destes profissionais afirmam que de 40% a 60% do tempo de sua equipe é dedicado a essa atualização. Paralelamente, praticamente todos (95%) gostariam de dedicar mais tempo à análise de dados e à tomada de decisões estratégicas para a gestão fiscal da organização. Os gestores escutados acreditam que a tecnologia pode ser uma importante aliada na melhoria da gestão dos tributos indiretos e que a automação desses impostos simplifica o processo de conformidade fiscal.
O custo de conformidade – ou seja, os recursos necessários para cumprir a complexa legislação tributária – é alto, diz a advogada e sócia da área Tributária do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Inhasz Cardoso. Entre as obrigações estão emissão de notas fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações e manutenção de documentos fiscais em perfeita ordem, para exibição ao Fisco quando solicitado.
O maior impacto para as empresas é o custo financeiro dos tributos indiretos, pontua a especialista, “seja em razão da carga tributária que as empresas estão sujeitas ou em razão do custo para administração e gerenciamento dos tributos”. “Notamos que as empresas de médio e grande porte mudam de estado e município de acordo com as políticas fiscais adotadas nesses locais”, exemplifica Promenzio.
Talvez hoje a melhor saída para a simplificação tributária seja investir em softwares que possam ser atualizados pela empresa gestora do sistema em tempo real a partir das alterações na legislação ou nas exigências de dados e nos leiautes definidos pelo Fisco.
Brasileiros não compreendem a tributação indireta
Pesquisa realizada pela Fecomércio do Rio de Janeiro e Ipsos no ano passado, com mais de mil brasileiros de 72 municípios, aponta que apenas 50% das pessoas afirmaram perceber o pagamentos de impostos sobre produtos e serviços (indiretos). Esse número aumenta vertiginosamente quando é avaliada a consciência sobre impostos em geral – 78% dos entrevistados demonstraram reconhecer que pagam tributos. Porém os primeiros impostos lembrados são os tributos municipais – IPTU e taxas de iluminação e lixo (74%).
Apesar da edição da Lei nº 12.741/12, que criou a necessidade de indicação dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos, a compreensão por parte dos consumidores ainda não chegou ao patamar ideal. “Há muito desconhecimento da maior parte da população brasileira sobre a problemática dos tributos indiretos”, reflete a advogada Vanessa Inhasz Cardoso. Uma das ferramentas mais discutidas é a criação de um im posto único, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado inclusive em países vizinhos, como Uruguai e Argentina, e europeus.
A mudança vem sendo discutida no Brasil há muitos anos e faz parte da reforma tributária, que tramita no Congresso há mais de 30 anos. A ideia de adoção do IVA no Brasil buscaria substituir os três principais tributos indiretos (IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre o valor agregado. Também há propostas para inclusão do P*S e da Cofins em uma cobrança unificada. Porém a alteração em questão é uma operação complexa e que envolve todos os estados e municípios brasileiros. “Um dos problemas que são suscitados quando se discute sobre a instituição do IVA é sobre a escolha da técnica”, lembra Vanessa.
Existem basicamente duas opções: desconto de imposto sobre imposto e a denominada compensação da base sobre a base. “O Brasil já adota o sistema de desconto do imposto sobre imposto, para fins do ICMS e IPI, razão pela qual seria mais fácil a utilização dessa técnica”, explica a advogada. Outro problema é a divisão da arrecadação do imposto entre estados e municípios de origem e destino. “Isso já é um problema dentro do sistema atual e que teria que ser melhor avaliado em um possível sistema alternativo do IVA. A solução é bem difícil e depende da análise de dados econômicos e financeiros dos referidos entes”, prevê a especialista.
Modelo em vigor acirra a guerra fiscal
As alíquotas de Imposto de Renda jurídica estão em queda em todo o mundo. Na medida em que tentam resolver déficits orçamentários, as autoridades tributárias buscam aumentar as alíquotas de impostos indiretos e a fiscalização para produzir receitas adicionais e compensar a queda de receita com o Imposto de Renda. Simultaneamente, sistemas fiscais estão se tornando ainda mais sofisticados na identificação de erros e na recuperação dos impostos, impondo uma pressão ainda maior sobre a receita da empresa.
Devido às constantes mudanças nos impostos indiretos, empresas de todos os tipos e em todo o mundo estão se esforçando para atingir a regularidade. Os departamentos de impostos estão mais focados em reduzir riscos, aumentando a precisão, agilizando a automação de ponta a ponta e centralizando o controle de determinação e cumprimento de obrigações fiscais. O Brasil apresenta um alto volume de alterações tributárias – em torno de 17 mil anuais. Desse total, 60% são de tributos indiretos.
O ICMS é o imposto indireto com maior número de alterações, de acordo com o estado. Há três ordens distintas e autônomas de tributação. A União, os estados e os municípios podem instituir e definir os critérios de incidência dos tributos, desde que observados os limites constitucionais. Um dos efeitos da opção por investir nos impostos indiretos nos moldes em que são adotados no País é a guerra fiscal entre estados e municípios. O fenômeno é antigo e amplamente utilizado para manter ou atrair novos investimentos nos territórios mediante a concessão de incentivos fiscais (redução de alíquotas, redução da base de cálculo dos tributos, postergação do pagamento dos impostos – diferimento e concessão de créditos presumidos).
Conforme a advogada e sócia da área Tributária do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Inhasz Cardoso, a guerra fiscal está, sim, relacionada com a estrutura tributária que o Brasil adota, o que acaba impactando o crescimento econômico, e a tributação elevada afasta novos investimentos, além de onerar os contribuintes. “Essa forma cria anomalias no regime que acabam por prejudicar o sistema como um todo.
A busca por mecanismos que melhorem a arrecadação e contribuam para a sustentabilidade do pacto federativo é um tema que precisa ser discutido seriamente pelos órgãos representativos de classe, juristas, economistas e deputados/ senadores”, defende.
Fonte: Jornal do Comércio

11/01/2017

Fixada em 7,5% a TJLP para o 1º trimestre de 2017
Resolução BACEN 4548/2016
data: 23/12/2016 - 131 acessos


RESOLUÇÃO 4.548 BACEN, DE 21-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)

TJLP – Variação

Fixada em 7,5% a TJLP para o 1º trimestre de 2017
A taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2017, inclusive. F**a revogada, a partir de 1-1-2017, a Resolução 4.521 Bacen, de 29-9-2016.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2016, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º F**a revogada, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Resolução nº 4.521 de 29 de setembro de 2016.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central

Fonte: COAD

11/01/2017

Definidos os parâmetros para escolha das PJ sujeitas ao acompanhamento diferenciado em 2017
Portaria RFB 1714/2016
data: 23/12/2016 - 270 acessos


PORTARIA 1.714 RFB, DE 22-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS – Acompanhamento Diferenciado e Especial

Definidos os parâmetros para escolha das PJ sujeitas ao acompanhamento diferenciado em 2017
A Portaria 1.714 RFB/2016 estabelece os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2017. Expirado o período do acompanhamento e na ausência de novas regras sobre o assunto, os contribuintes indicados de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Portaria permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. F**a revogada, a partir de 1-1-2017, a Portaria 1.755 RFB, de 17-12-2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, resolve:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.

CAPÍTULO I
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

Art. 2º – Para fins do disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:
I - cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais);
II - cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
III - cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou
IV - cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Parágrafo único – Além daquelas indicadas na forma prevista no caput, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2017 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 641, de 2015.

CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL

Art. 3º – Estarão sujeitas ao acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:
I - cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais);
II - cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
III - cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais); ou
IV - cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas referidas no caput.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º – A indicação de pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado ou especial de que tratam os arts. 2º e 3º será feita com base nas informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.

Art. 5º – Expirado o período do acompanhamento de que trata esta Portaria, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados na forma prevista nos arts. 2º e 3º permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 7º – F**a revogada, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Portaria RFB nº 1.755, de 17 de dezembro de 2015.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: COAD

Endereço

1737 Rua Cantagalo
São Paulo, SP
03319-001

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando FOCO CONTABILIDADE posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para FOCO CONTABILIDADE:

Compartilhar