21/03/2025
Portaria CCB nº 3/800/2025 - Atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Portaria CCB nº 3/800/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 20 de março de 2025. Dispõe sobre a atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo na íntegra, em substituição às respectivas Instruções Técnicas, publicadas no D.O.E. de 04 de julho de 2020.
Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente Portaria determina em seu Anexo a atualização das seguintes Instruções Técnicas:
IT-02-25 - Conceitos básicos de segurança contra incêndio;
IT-03-25 - Terminologia de Segurança Contra Incêndio;
IT-04-25 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio;
IT-05-25 - Segurança contra incêndio - Urbanística;
IT-06-25 - Acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
IT-07-25 - Separação entre edificações (isolamento de risco);
IT-08-25 - Segurança estrutural contra incêndio - Parte 1;
IT-08-25 - Segurança estrutural contra incêndio - Parte 2 - madeira;
IT-09-25 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;
IT-10-25 - Controle de material de acabamento e revestimento;
IT-11-25 - Saídas de emergência;
IT-12-25 - Centros esportivos e de exibição e ocupações temporárias;
IT-13-25 - Pressurização de escada de segurança;
IT-14-25 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco;
IT-15-25 - Parte 1 - Controle de Fumaça: Regras gerais;
IT-15-25 - Parte 2 - Controle de Fumaça: Conceitos, definições e componentes do sistema;
IT-15-25 - Parte 3 - Controle de fumaça natural em edificações comerciais, industriais e depósitos;
IT-15-25 - Parte 4 - Controle de fumaça natural nas demais ocupações;
IT-15-25 - Parte 5 - Controle de fumaça mecânico;
IT-15-25 - Parte 6 - Controle de fumaça em rotas de fuga horizontais protegidas e subsolos;
IT-15-25 - Parte 7 - Controle de Fumaça: Átrios;
IT-15-25 - Parte 8 - Controle de Fumaça: Aspectos de segurança;
IT-15-25 - Parte 9 - Controle de Fumaça: Situações específicas em subsolos e edificações sem janelas;
IT-16-25 - Gerenciamento de riscos de incêndio;
IT-17-25 - Brigada de incêndio;
IT-18-25 - Iluminação de emergência;
IT-19-25 - Sistema de detecção e alarme de incêndio;
IT-20-25 - Sinalização de emergência;
IT-21-25 - Sistema de proteção por extintores de incêndio;
IT-22-25 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
IT-23-25 - Sistemas de chuveiros automáticos;
IT-24-25 - Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito;
IT-25-25 - Líquidos igníferos - parte 1;
IT-25-25 - Líquidos igníferos - parte 2;
IT-25-25 - Líquidos igníferos - parte 3;
IT-25-25 - Líquidos igníferos - parte 4;
IT-25-25 - Líquidos igníferos - parte 5;
IT-26-25 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio;
IT-27-25 - Armazenamento em silos;
IT-28-25 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);
IT-29-25 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural;
IT-30-25 - Fogos de artifício;
IT-31-25 - Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;
IT-32-25 - Produtos perigosos em edificações e áreas de risco;
IT-33-25 - Cobertura de sapé, piaçava e similares;
IT-34-25 - Hidrante urbano;
IT-35-25 - Túnel rodoviário;
IT-36-25 - Pátio de contêineres;
IT-37-25 - Subestação elétrica;
IT-38-25 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional;
IT-39-25 - Estabelecimento destinado à restrição de liberdade;
IT-40-25 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos;
IT-41-25 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão;
IT-43-25 - Adaptação às normas de segurança contra incêndio - edificações existentes;
IT-44-25 - Proteção ao meio ambiente;
IT-45-25 - Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos.
Revogam-se as Instruções Técnicas, publicadas pela Portaria nº CCB-002/810/19, atualizadas pela Portaria nº CCB- 021/800/20 e demais disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2025 e as respectivas Instruções Técnicas em 4 maio de 2025.