11/08/2020
Amanhã às 14h30 em seu canal no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=dxgzVzR0LHU) a CNM - Confederação Nacional dos Municípios fará importantes esclarecimentos sobre a forma dos gestores tanto municipais como estaduais cadastrarem seus planos de ação e com isso receberem a efetiva transferência dos recursos da União que prevê a Lei Aldir Blanc de emergência cultural (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm).
Embora imprescindível esta ação ela ainda não é suficiente, já que gestores e especialistas têm advertido para a imprecisão de a que nível de governo cabe cada modalidade de repasse dos recursos dentre aquelas elencadas no artigo segundo da lei para aí sim, atender devidamente os profissionais do setor.
Na expectativa de sanar esta e outras dúvidas é aguardada uma regulamentação por parte do governo federal que dispõe, até onde se sabe de apenas um anteprojeto de decreto.
Contribui para este contexto de insegurança jurídica o fato de se tratar de volumes de recursos nunca antes disponíveis aos municípios e quiçá a alguns Estados, vide estimativas para cada um deles publicadas pela CNM https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/05062020_Lei_Aldir_Blanc_ESTADOS.pdf ; https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/05062020_Lei_Aldir_Blanc_Munic%C3%ADpios.pdf) com base nos percentuais dos fundos de participação e dos contigentes populacionais que devem orientar quanto cada um terá direito e cujas cifras e formas de execução têm sido objeto de grande preocupação do Tribunal de Contas da União.
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