BCouto Immigration

BCouto Immigration Consultoria em Work Visas for Brazil and Global Mobility

Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigracão e serviços de mobilidade, atuando há mais de 30 anos neste segmento do mercado, com uma equipe capacitada e qualif**ada para orientar empresas e organizações nas melhores opções para facilitar as transferências de seus executivos, no Brasil e no exterior
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los advogados responsáveis por seus processos, proporcionando um atendimento personalizado e eficiente. Os profissionais são advogados com experiência em multinacioniais e grandes escritórios, têm na bagagem profundo conhecimento em Gestão de Recursos Humanos, Global Mobility e Relocation, e, assim, os recursos necessários para atuar como agentes facilitadores na Gestão de Recursos Humanos e acompanhamento aos expatriados em todas as etapas da transferência. We are a law firm specialized in immigration law and mobility services, acting for over 30 years in this market segment, with a skilled and qualified team to guide companies and organizations on the best options to facilitate the transfer of its executives to Brazil and abroad. Our selected portfolio allows our customers to receive the support of the lawyers responsible for their processes, providing a personalized and efficient service. The office's professionals are lawyers with experience in multi-nationals and large Law Firms, having deep knowledge in Human Resources Management, Global Mobility and Relocation, with all the necessary resources to act as facilitators in Human Resource Management and monitoring expatriates in all stages of their transfer.

29/11/2021

O acordo de isenção de vistos entre Brasil e México foi cancelado na sexta-feira (26). A medida visa reduzir os impactos da crise migratória nos EUA. O Diário Oficial do governo mexicano publicou que a revogação do acordo, em vigor desde fevereiro de 2004, f**ará sem efeito a partir de 11 de dezembro.

Com o cancelamento da isenção, o governo mexicano voltará a exigir o visto de cidadãos brasileiros para ingresso no país. “Os cidadãos da República Federativa do Brasil que pretendem entrar no país como visitantes devem solicitar o visto nos termos das disposições legais aplicáveis”

21/12/2020

Uma portaria publicada pelo governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para COVID-19 ao embarcar.

A medida começa a valer em de dezembro e foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra, na noite da última quinta-feira (17/12).

Dessa forma, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque.

II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meiodigital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

O viajante que não cumprir as exigências da portaria estará sujeito a deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio.

De acordo com o documento, a medida considera a declaração de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus e segue a prevenção e redução de riscos "em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas".

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A portaria informa também que a restrição é excepcional e temporária para a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, seja por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Exceções
As restrições não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identif**ado e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Além disso, também não se aplica a casos de estrangeiros que:

a) sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especif**amente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório.

O documento também informa que as restrições previstas não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específ**as a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

As restrições também não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

01/10/2020

INGLATERRA DESISTE DE PEDIR VISTOS AOS BRASILEIROS
REDAÇÃO, SITE VIRGULA, 26 DE SETEMBRO DE 2008
(Da redação) – Inglaterra e Brasil chegaram a um acordo nesta segunda-feira, 23, após uma longa reunião no Itamaraty para discutir a exigência de vistos brasileiros no país britânico.

A "cooperação positiva" entre as nações decidiu que a Inglaterra não enviará mais um soldado inglês para os aeroportos brasileiros, nem exigirá que a embaixada do Brasil na Inglaterra faça o papel de polícia para controlar a imigração ilegal. Assim, a idéia de reintroduzir a exigência do visto também foi descartada.

Os países celaram um comitê permanente, que fará consultas consulares diárias e se reunirá a cada seis meses para discutir o trânsito de cidadãos entre Brasil e Inglaterra.

Em julho passado, a nação inglesa havia enviado ao Brasil uma carta com o Visa Waiver Test. As condições impostas uniletaralmente no documento exigia que a nação adotasse uma política de imigração mais rígida, em seis meses. Senão, o visto voltaria a ser exigido.

12/06/2020
Brasileiros no exterior que não conseguem retornar.
24/03/2020

Brasileiros no exterior que não conseguem retornar.

24/03/2020
05/02/2020

Parlamento de Portugal aprova fim dos vistos gold para quem comprar imóveis em Lisboa e Porto
Concessão de residência em troca de investimento imobiliário a partir de 500 mil euros continuará a vigorar neste anono interior do país e será renovada para quem já tem o benefício
Gian Amato, especial para O Globo
05/02/2020 - 08:58 / Atualizado em 05/02/2020 - 12:17
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LISBOA — O Parlamento de Portugal aprovou na noite de terça-feira o fim dos vistos gold para quem comprar imóveis em Lisboa e no Porto. Para cidadãos de fora da Europa, as autorizações funcionavam como um sistema de concessão de residência portuguesa em troca de investimento imobiliário a partir de 500 mil euros (R$ 2,34 milhões), suspeito de ser usado para crimes financeiros. O Brasil, com 863, é o segundo país com mais concessões, atrás apenas da China, com 4,4 mil.
Após ser pressionado pelo Parlamento Europeu e organismos de combate à lavagem de dinheiro, o governo de Antônio Costa, do Partido Socialista (PS), incluiu a proposta no Orçamento do Estado para 2020 que está sendo votado nesta semana, e conseguiu a aprovação com votos da oposição. Antigos parceiros da extinta coligação de governo conhecida como Geringonça, o Bloco de Esquerda (BE) e o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) votaram contra porque apresentaram propostas que encerrariam os vistos gold em todo o país, mas não foram aprovadas.
A proposta do PS limita a concessão dessas autorizações ao interior de Portugal e regiões autônomas da Ilha da Madeira e dos Açores, mas não impede a renovação de vistos já em vigor em todo o país. Ao justif**ar a medida, a líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, disse pretender aliviar a pressão imobiliária nas duas maiores cidades do país, além de tentar povoar regiões com baixa densidade demográf**a. Outra medida aprovada para combater o despovoamento foi o pagamento de um apoio inicial de até 4,8 mil euros (R$ 22,4 mil) para quem for trabalhar no interior.
Lisboa e Cascais concentram os investimentos dos mais de sete mil vistos gold concedidos por aquisição de imóveis de 500 mil ou mais, enquanto a fatia do Porto é de apenas 1%. Também é possível receber o visto com uma transferência de 1 milhão de euros (R$ 4,7 milhões) ou com a criação de 10 postos de trabalho — as duas modalidades são bem menos procuradas, no entanto, e a última, segundo a proposta aprovada, continuará em vigor no Porto e em Lisboa.
Desde 2012, ano da criação da Autorização de Residência por Investimento (ARI, nome oficial), no governo de centro-direita de Pedro Passos Coelho (PSD-Partido Social Democrata), foram concedidos mais de oito mil vistos. De um total de 4,9 bilhões (R$ 23 bilhões) transferidos para Portugal, 4,44 bilhões (R$19 bilhões) foram para compra de imóveis.
Associações dos setores de construção e imobiliário emitiram comunicado contra a proposta aprovada, alertando para a possibilidade de afastar o investidor estrangeiro de Portugal.
Origem não verif**ada
Em janeiro, o Tribunal Administrativo de Lisboa determinou que o Ministério da Administração Interna (MAI) enviasse informações à organização Transparência e Integridade, filial da Transparência Internacional. Na resposta, o MAI admitiu não ter “informação crucial para aferir a integridade e utilidade deste esquema”. Foi ainda anexado um documento assinado pela direção do Serviço de Estrangeiros Fronteiras (SEF) no qual atesta que o órgão não verif**a a origem do capital do visto Gold

-presidente da Transparência e Integridade, Susana Coroado disse a O GLOBO que, em meio aos pedidos do Brasil, pode haver cidadãos que queiram o visto somente para terem acesso ao Espaço Schengen de livre trânsito entre 26 países da Europa. Cinco anos após a concessão do gold, o beneficiado pode pedir o visto definitivo e, no ano seguinte, pedir a cidadania portuguesa.
— Muitos do Brasil são pessoas que querem viver de fato em Portugal e têm meios financeiros para isto. Mas no meio destes também tem a questão de fugir do Brasil. Já tivemos caso de ligação com a Lava-Jato. Quem compra o visto gold está interessado no Espaço Schengen — explicou Coroado.
Apesar de não saber a origem do capital ou a identidade do comprador, Coroado encontrou um padrão de remessa de dinheiro vindo de paraísos fiscais nas informações remetidas pelo MAI a mando da Justiça. São países como Dominica, Antígua e Barbuda, Belize, Granada e Trinidade e Tobago.
— Há vários vistos atribuídos aos cidadãos de paraísos fiscais, que estão nas listas negras da União Europeia. São Cristóvão e Névis, por exemplo. Fazem uma candidatura ao visto gold por lá para evitarem maior controle e camuflar a nacionalidade original. A falta de transparência é tot
Aposentados estrangeiros serão taxados em 10%
Ainda ontem, o Parlamento aprovou uma taxa de imposto de renda de 10% para os aposentados estrangeiros que vivam em Portugal. O valor será descontado das pensões recebidas no país pelos chamados Residentes Não-Habituais (RNH), que estavam isentos. A medida não afetará os brasileiros que já contam com a isenção, mas passará a valer para futuros residentes incluídos nesta modalidade

20/01/2020

Isenção de vistos é mais uma importante ação para o turismo do Brasil. Crédito: Roberto Castro/MTur
Por André Martins

A atração de visitantes estrangeiros ao país ganhou novo impulso. Um acordo entre Brasil e Catar publicado no Diário Oficial da União estabelece a dispensa de visto para o ingresso de cidadãos dos dois países nos respectivos territórios para fins de turismo, trânsito ou negócios. O texto prevê que portadores de passaporte comum, válido por no mínimo seis meses, poderão permanecer até 90 dias em 12 meses, após a data da primeira entrada

07/08/2019

Ministério da Justiça
PORTARIA PARA SEGURANÇA PUBLICA DO BRASIL
data: 25 de julho de 2019
objetivo:
• evitar que o Brasil seja destino preferencial de criminosos por práticas contrárias aos princípios e objetivos da Constituição Federal
• repatriação imediata ( inciso IX do artigo 45 da Lei de Imigração) em casos situação migratório irregular na entradas
• deportação sumaria de pessoa perigos que já ingressou em território nacional (artigo 50 da Lei de Imigração no seu parágrafo sexto, prevê a deportação após um procedimento administrativo que preserva a ampla defesa e o contraditório), esta portaria regulamenta um procedimento sumário
O que são pessoas perigosas nos termos da Portaria?
i) terrorismo;
ii) grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
iii) tráfico de dr**as, tráfico de pessoas ou tráfico armas de fogo;
iv) pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
associados de torcida organiza com histórico de violencia
Note que em caso de estrangeiros em alguma dessas situações, ele é enquadrado legalmente como pessoa perigosa e f**a impedido de g***r dos benefícios de requerentes de status de refugiado, consoante previsão legal do art. 7º, § 2º, do Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97).
Cabe ao Departamento das Policia Federal analisar estas situações através: “.
I) difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional, por exemplo, difusões relatando envolvimento em crime pela INTERPOL;
II) lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro, alcançando por exemplo pessoas constantes de “listas negras” do terrorismo de organismos internacionais ou países perante os quais o Brasil tenha se comprometido via tratado;
III) informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira (informações de inteligência são dados obtidos por órgãos dessa natureza, como a ABIN no Brasil, em geral mantidos em sigilo e que norteiam a tomada de decisões de autoridades públicas);
IV) investigação criminal em curso, ou seja, mediante elementos constantes em um inquérito aqui ou no estrangeiro, dando conta do envolvimento da pessoa com tais atividades; e,
V) sentença penal condenatória: isto é, a pessoa foi condenada, no Brasil ou no exterior, por alguma daquelas práticas.
Percebe-se, assim, que as fontes exigidas são restritas e exigentes, figurando entre elas apenas dados oficiais de autoridades reconhecidas.
Embora a portaria deixe claro que: “ninguém será impedido de ingressar no País, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, bem como que “não será impedido o ingresso no País ou não será submetida à repatriação ou à deportação sumária a pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião”.
A portaria diz que, caso a pessoa que já tenha ingressado no Brasil se enquadre como suspeita em algum daqueles delitos, seu prazo de permanência poderá ser reduzido ou cancelado. Em caso de cancelamento, ela será submetida à deportação sumária.
No caso de deportação sumária, a pessoa “será pessoalmente notif**ada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notif**ação”.
Na hipótese de a pessoa não ter condições de arcar com os custos de um advogado, a Defensoria Pública poderá defendê-la.
Havendo decisão que conclua pela deportação, “caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até vinte e quatro horas, contado da notif**ação do deportando ou de seu defensor”.
A ANAJURE ( Associação de Juristas) emitiu um parecer entendendo que a portaria está em linha com a prática de países como Chile, Argentina, Canadá, Espanha ou Estados Unidos e regulamente hipóteses já previstas legalmente, estando em consonância com as práticas internacionais.

30/05/2019

Agencia do Senado informa: CRE analisa visto de até um ano para jovens brasileiros que forem à Alemanha

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode analisar nesta quinta-feira (30) um acordo assinado entre os governos do Brasil e da Alemanha, que trata da concessão mútua de vistos de férias-trabalho com um ano de duração. O projeto com esse conteúdo (PDL 58/2019) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, após a analise da CRE, seguirá ao Plenário do Senado.
O acordo trata da concessão de visto temporário, com validade de um ano, a jovens de ambos os países com idades entre 18 e 30 anos. O visto permitirá a permanência no território do outro país para fins de turismo, com a possibilidade de exercer um trabalho formal. O jovem não poderá estar acompanhado por dependentes e deverá já dispor do bilhete de retorno ao país de origem. O bilhete de retorno poderá ser dispensado caso o jovem comprove possuir recursos financeiros para a compra da passagem de volta no prazo estipulado.
Um outro requisito será ter plano de saúde e seguro contra acidentes válido durante todo o período de estadia no outro país, com cobertura de gastos com hospitais e repatriamento em caso de doença ou morte. O jovem também deverá dispor de recursos financeiros suficientes para bancar o próprio sustento no início do período da estada, cujo valor será estipulado pelas autoridades de cada país. A obtenção do visto de férias-trabalho estará sujeita ao pagamento de taxa.
"A meu ver, este acordo conforma o mundo jurídico a uma realidade já existente. Apesar de tratar de um visto cujo objetivo é viabilizar ao jovem turista a possibilidade de ter uma complementação financeira, a meu ver ele pode tornar-se também uma janela de oportunidades futuras para quem conseguir obtê-lo", pontuou o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação.
Imposto sobre remessas
Também está na pauta o projeto do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que cria alíquota de 15% no Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior (PLS 215/2018).
Jader admite que seu objetivo é reforçar o caixa do governo, visando o cumprimento da chamada "regra de ouro orçamentária" (artigo 167 da Constituição). A regra de ouro impede que o governo se endivide visando pagar despesas do dia a dia, como salários e aposentadorias, por exemplo.
O texto também prevê que se a sede da empresa ou o domicílio do acionista for em um paraíso fiscal, ou se o beneficiário g***r de um regime fiscal privilegiado, então a alíquota subirá para 25%. Apenas escaparão da taxação as remessas de lucros para países que adotarem a mesma política de isenção em relação ao Brasil.
Na justif**ativa, Jader cita um estudo da Consultoria de Orçamento do Senado apontando que a aprovação do projeto propiciará um aumento de arrecadação superior a R$ 8 bilhões, já a partir do primeiro ano de vigência. O senador também argumenta que pela legislação vigente, 21,5% deste montante será repassado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), 24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e 3% ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
"O restante, 51%, será distribuído às áreas de saúde, segurança, educação e assistência social, atendendo programas como o Bolsa-Família e o Minha Casa Minha Vida. Assim os municípios receberão R$ 2 bilhões a mais de repasses do FPM e os Estados mais de R$ 1,75 bilhão do FPE já a partir do primeiro ano", pontuou na justif**ativa.
O senador ainda reitera que a desoneração da remessa de lucros ao exterior estimulou as empresas estrangeiras a transferir recursos para suas matrizes, na mesma proporção do investimento que tem feito no país. Essa renúncia fiscal propicia, assim, vantagens ao país receptor, que passa a dispor do poder de cobrar o imposto em sua totalidade, não mais o compensando com o que tiver já sido pago no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

15/05/2019

Cuidados para viajar a Portugal ou Países do Mercado Comum Europeu e não ser barrado:
Rregra geral: um brasileiro pode viajar como turista nos países do espalho SCHENGEN,
Atualmente, a lista de países que formam o Espaço Schengen inclui: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Paises Baixos,Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suiça
Duração do visto – o visto Schengen de turista permite que você fique 90 dias no território em um período de 6 meses. O tempo começa a correr quando você tem o primeiro controle do seu passaporte na entrada do território. Brasileiros podem visitar os países do acordo sem necessidade de aplicar ao visto
O serviços de fronteira normalmente verif**a na entrada de qualquer um destes países se o viajante tem recursos para se manter durante sua estada., assim voce poderá ter que informar ao agente de fronteira o que segue:sões que voce deve ter:
• passaporte com mais de seis meses de validade
• comprovante de estadia, carta convite de um cidadão europeu ou residente ou reserva de uma semana de hotel
• passagem de ida e volta ( dentro do prazo de 90 dias de estada)
• seguro saúde- para despesas de assistência médica e repatriação, no mínimo de 30 mil euros
• plano de viagem- copia do seu intinerário turístico, reservas de hotéis ou comprovante de inscrição em congressos ou eventos, etc

• meios de subsistência, cartão de crédito internacional ( calculo 75 euros primeiro dia e 40 euros por dia complementar)
Se seus planos são permanecer por prazo maior que 90 dias, voce deverá obter um visto apropriado a atividade que pretende exercer: estudar, trabalhar, etc

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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