Fiscal Care BR

Fiscal Care BR Consultoria criada a partir da experiência de mais de 20 anos na área de impostos de pessoas físi

Regularização Fiscal
Processos de Saída Definitiva ou Temporária
Declaração de Imposto de Renda
Cálculos de Ganho de Capital e carnê-leão
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - BACEN

A declaração do Imposto de Renda 2026 entra na sua reta final: o prazo termina às 23h59 do dia 29 de maio. Para quem tem...
20/05/2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 entra na sua reta final: o prazo termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Para quem tem patrimônio fora do Brasil, viveu ou ainda vive no exterior, ou está em processo de saída definitiva, cada ficha tem uma exigência específica — e o cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal está cada vez mais consolidado, inclusive com informações recebidas automaticamente de bancos no exterior.

Para apoiar quem precisa tomar decisões nas próximas semanas, a Fiscal Care lançou a Consultoria Online. Pelo site, você escolhe data e horário para uma sessão de 30 minutos com a Sandra ou a Paula, nossas especialistas em tributação para pessoa física.

O atendimento cobre os temas mais sensíveis dessa reta final: declaração do IRPF, tributação de investimentos no exterior à luz da Lei 14.754, ganho de capital na venda de bens, preenchimento da ficha de bens e direitos para ativos fora do Brasil, DCBE junto ao Banco Central, planejamento tributário e análise de situação fiscal para expatriados e processos de saída definitiva. Cada consultoria é conduzida a partir da realidade do cliente — perfil patrimonial, jurisdições envolvidas e particularidades do caso.

A Fiscal Care atua há mais de 20 anos assessorando pessoas físicas com patrimônio internacional, expatriados, estrangeiros com vínculos no Brasil e famílias com estruturas patrimoniais transfronteiriças.

A Consultoria Online preserva a mesma profundidade técnica do atendimento presencial, com a praticidade de poder ser feita de qualquer lugar.

Se a sua declaração ainda tem pontos em aberto, ou se você quer uma revisão técnica antes de transmitir, este é o momento de agendar.

Acesse https://fiscalcare.com.br/agendamento-consultoria/ e escolha o melhor horário para você.

investimentosnoexterior

01/04/2026

Em 1979, a Receita Federal encomendou uma campanha publicitária à agência DPZ para divulgar o Imposto de Renda e conscientizar os contribuintes sobre a importância da declaração. A ideia veio do publicitário Neil Ferreira, que propôs usar a imagem de um leão como símbolo da arrecadação.

A escolha não foi aleatória. O leão foi selecionado por representar quatro características que a Receita queria associar à sua imagem: é o rei dos animais e impõe respeito pela simples presença; não ataca sem avisar; é justo e leal; e é manso, mas não é bobo.

O conceito foi aprovado pelo então secretário da Receita, Francisco Dornelles, e a primeira peça publicitária foi ao ar em janeiro de 1980. No primeiro filme, um domador aparecia ao lado de um leão de verdade com a narração: “Um dia você vai ter que enfrentar o Imposto de Renda, mas não precisa ter medo. Ninguém quer te arrancar um pedaço.”

Ao longo de dez anos, foram produzidos cerca de 30 filmes e diversas peças para jornais e revistas. O leão aparecia nas mais variadas situações: andando pelas ruas, dentro de casa, subindo paredes e até sendo entrevistado por um repórter. A campanha se tornou uma das mais marcantes da publicidade brasileira.

A Receita Federal não usa mais o leão em suas campanhas oficiais, mas a imagem ficou tão forte na memória dos brasileiros que até os dicionários passaram a incluir “leão” como sinônimo de Receita Federal. Mais de 45 anos depois, “acertar as contas com o leão” continua sendo a expressão mais popular para falar do Imposto de Renda no Brasil.

E por falar em leão: o prazo de entrega do IRPF 2026 vai até 29 de maio. Se você quer declarar com segurança e tranquilidade, fale com a Fiscal Care. Link na bio.

Fique atento a tributação aplicada para quem não é residente fiscal no Brasil. Em caso de dúvidas, entre em contato. Ter...
23/11/2021

Fique atento a tributação aplicada para quem não é residente fiscal no Brasil.

Em caso de dúvidas, entre em contato. Teremos prazer em atendê-lo.





Conheça como funciona a cobrança de imposto de renda das pessoas que vivem fora do Brasil (não residentes).

31/05/2021

Hoje só tenho a agradecer, principalmente a minha equipe, porque sem eles não haveria motivos para toda a emoção que sinto pelo encerramento de mais um peak de IR.
Parabéns a todos! Obrigada a todos!
Principalmente a meu sócio e marido Ronaldo Tertuliano Pigiani- OBRIGADA! O que seria de nossa empresa sem sua paciência, apoio e conhecimento. Te amo

Sua declaração é de alta complexidade?👨‍💻Bens no exterior? Vai morar fora do Brasil?🇧🇷A Fiscal Care tem a consultoria qu...
27/04/2020

Sua declaração é de alta complexidade?👨‍💻

Bens no exterior? Vai morar fora do Brasil?🇧🇷

A Fiscal Care tem a consultoria que pode lhe ajudar!!!👏👏👏

www.fiscalcarebr.com

Fiscal Care, seus impostos em boas mãos!
24/02/2020

Fiscal Care, seus impostos em boas mãos!

Being a fiscal resident in Brazil brings the individuals some obligations that must be followed in order to avoid the payment of penalties and interests and also being questioned by fiscal authorities. In Brazil individuals become fiscal residents according to the visa they are getting when arriving

Você tem um empregado doméstico? Sabia que pode estar obrigado a entregar a DIRF?A Declaração de Imposto Retido na Fonte...
19/02/2020

Você tem um empregado doméstico? Sabia que pode estar obrigado a entregar a DIRF?

A Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF é uma obrigação anual bastante conhecida pelas empresas, porém desde 2016, com a implementação do e-Social, os empregadores domésticos que retiveram imposto de renda do empregado em, pelo menos, um mês durante o ano ou pagaram salários anuais superiores a R$ 28.559,70 estão obrigados a entregar a DIRF e o prazo encerra-se em 28/02/2020.

A ausência de cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados, limitado a 20% ou multa mínima de R$ 200,00 para pessoas físicas, que pode ser reduzido em 50% no caso de entregas fora do prazo porém de forma espontânea.

Tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato!

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