26/12/2018
Atenção Contribuinte!
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) que dispões sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.
O ADI proposto tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a aplicação da multa de mora, em detrimento da multa de ofício, na importação, na hipótese de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária, isenção ou redução de tributos incidentes na importação e preferência percentual negociada em acordo internacional, quando incabíveis, bem assim a indicação indevida de destaque ex.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
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