17/08/2026
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) alterou o cenário do marketing e dos serviços digitais no Brasil, transformando o “Acesso Provável” de menores em um risco crítico.
ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): Sua estratégia de marketing digital tornou-se um risco regulatório?
A nova legislação vai muito além das Big Techs. Se a sua marca veicula campanhas ou produtos com atratividade ou facilidade de acesso para crianças e adolescentes, o cumprimento do Dever de Cuidado é obrigatório; mesmo que menores não sejam seu público-alvo primário. Alguns pontos para considerar:
Conceito de “Acesso Provável”: Qualquer canal ou campanha acessível por menores entra no escopo da lei.
Governança de Mídia e Algoritmos: Anúncios, influenciadores e direcionamento de conteúdo exigem auditoria estrita.
Safety & Privacy by Design: Checagem de idade real e proteção reforçada de dados (LGPD) passam a ser requisitos obrigatórios de produto.
Risco Reputacional e Financeiro: A inobservância gera sanções severas, passivos judiciais e danos irreparáveis à marca.
A conformidade não precisa travar a inovação. Pelo contrário: empresas que lideram com ética e segurança digital constroem vantagem competitiva e valor sustentável.
Sua empresa já atualizou a matriz de riscos corporativos?
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