Esdras Consultoria Assessoria Condominial

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11/12/2021
15/03/2021

Art. 21. A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.
Parágrafo único. Compete ao síndico a iniciativa do processo e a cobrança da multa, por via executiva, em benefício do condomínio, e, em caso de omitir-se êle, a qualquer condômino.

15/03/2021

Gente tenho uma dúvida, o condomínio que paga o inss do síndico, de 20% e o síndico deve pagar do próprio bolso 11%, correto ?
Não, errado. O condomínio paga 20% de INSS sobre qualquer serviço de autônomos, inclusive síndico. Porém a retenção do autônomo observa o limite do salário de contribuição, hoje de R$6.101,06.
Então supondo-se que o seu síndico tenha uma profissão que lhe pague R$6.500,00 e recebe R$500,00 de pró-labore para ser síndico não haverá retenção no pró-labore dele.
O recolhimento será via GPS, junto com a folha de pagamento dos funcionários.

15/03/2021

SINDICO - pode cobrir ferias de Funcionários.

SIM PODE nenhum problema o síndico se registrar como zelador. E como tanto as férias quanto a verba para cobrir o período de férias dos funcionários é objeto de previsão orçamentária desde que o síndico não extrapole a previsão nenhuma necessidade de assembleia. É para isso que se faz previsão orçamentária, para deixar antecipadamente aprovadas as despesas ordinárias do condomínio, feito?

15/03/2021

O sindico não pode barrar o Delivery?
cabe ao Sindico normatizar as regras restritivas no caso da PANDEMIA, ele está cumprindo seu dever de acordo com o ART. 1348 - ITEM II. Ainda, poderá ele ser responsabilizado criminalmente por desobediência ao Art. 268 do Código Penal.
O maior problema existente na convivência em coletividade está em SABER fazer comunicado claro para que todos possam entender as orientações. Converse e cobre do seu Sindico NÃO é só PROIBIR é COMUNICAR porque da PROIBIÇÃO o que estamos vendo são Síndicos completamente mau orientando, que em plena PANDEMIA estão achando no DIREITO de criar um PANDEMÔNIO na vida dos Condôminos exija seu direitos em caso de duvida conteste.

15/03/2021

EM TEMPOS DE PANDEMIA PODE O SINDICO PROIBIR O USO DO PET PLACE ?

A resposta é NÃO, ele não pode fechar esse acesso, mais pode e deve orientar uso de máscara nesta área e que os condôminos não aproveitem deste local para ficarem reunidos conversando.

15/03/2021

Assembleia Virtual - Legal ou Ilegal ?

Lembramos a todos que a Lei que rege os Condomínio é a sua CONVENÇÃO se nela NÃO autoriza a ASSEMBLEIA VIRTUAL, é ilegal - para realização de Assembleias Virtuais precisa ocorrer Assembleia com quorum especifico para que a mesma aconteça e tenha VALIDADE fique atentos.

15/03/2021

USO DE MÁSCARAS EM CONDOMÍNIO

DECRETO LEI 64.959/2020 - Para Segurança de todos agora é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA em locais públicos no Estado de São Paulo.
Isso se estende para áreas Comuns do Condomínio, aonde acessam funcionários / prestadores de serviços / e claro todos nos Condôminos, principalmente dentro dos elevadores, todo cuidado e pouco e temos que respeitar.

15/03/2021

Suspensão de cobranças acordadas em Assembleia ?

O momento agora tudo tem que ser revisto e claro tudo que poder ser cortado este é o momento, mas tudo isso não pode ser discutido em Assembleias, são as Assembleias que faz valer as decisões ali tomadas.

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