17/04/2026
Atenção, empresas do lucro presumido: em 2026 houve mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. A LC 224/2025 passou a exigir acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite legal. No IRPJ, o efeito já vale desde o 1º trimestre de 2026; na CSLL, a aplicação começa no 2º trimestre de 2026. Base legal: Lei Complementar nº 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e outras.
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