05/10/2026
Lastro da democracia brasileira, a Constituição Federal completa hoje 38 anos de promulgação — e evolução.
Com 139 emendas ordinárias (a última promulgada em maio), seis emendas de revisão (ECR) e 4 internalizações de Tratados Internacionais de Direitos Humanos, o texto original já foi alterado em mais de 20% pelo Poder Legislativo.
Dos 250 artigos permanentes da Carta (sem levar em conta os Atos das Disposições Transitórias), 180 têm anotações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal que restringem, expandem ou condicionam sua aplicação. Isso significa que cerca de 72% dos artigos constitucionais dependem diretamente de acórdãos do STF para que a sociedade compreenda seu real alcance hoje.
O campeão de inovações é o Artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais). Praticamente todos os seus 79 incisos tiveram interpretações consolidadas pelo STF. Sozinho, este artigo concentra centenas de acórdãos de mutação, redefinindo temas desde o conceito de casa (para invasão policial noturna) até a criminalização da homofobia.
Em seguida vem o Artigo 37 (Administração Pública). É um dos mais acionados numericamente no tribunal devido a concursos públicos, teto salarial e estabilidade. O Supremo já estabeleceu mais de 50 teses jurídicas de Repercussão Geral apenas sobre o sentido prático deste artigo.
Além disso, a Corte Suprema já editou 62 Súmulas Vinculantes, que são a cristalização de como os ministros interpretam a Constituição de forma obrigatória para todo o país — a exemplo da Súmula Vinculante nº 11, que restringiu o uso de algemas pela Polícia, baseando-se no princípio da dignidade humana.
Isso indica que, ao mesmo tempo em que é o alicerce da organização da nação, a "Constituição Cidadã" tem se mantido em diálogo constante com a sociedade e suas transformações.