02/08/2019
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SECURITIZAÇÃO: CARF DECIDE PELA NÃO OBRIGATORIEDADE DE APURAÇÃO PELO LUCRO REAL
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou em 30 de julho acórdão no Processo nº 10920.723057/2017-17 – Acórdão 1301-003.934, em recurso voluntário e julgado por maioria, que entende pela não obrigatoriedade da empresa que se dedica à atividade de securitização de apurar o imposto de renda sob o regime de lucro real.
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