Claudia Leite - IntegraTiva Gestão de Departamento Pessoal

Claudia Leite - IntegraTiva Gestão de Departamento Pessoal Gestão de contratos CLT, departamento pessoal, obrigações mensais e anuais, consultoria E-social

Atenção contador: está seguro que todas suas empresas estão cumprindo com as obrigações corretamente?Posso lhe ajudar a ...
22/06/2022

Atenção contador: está seguro que todas suas empresas estão cumprindo com as obrigações corretamente?

Posso lhe ajudar a conferir/ajustar suas empresas.

‼️*Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente*!!

*A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa*

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

Posso lhe ajudar: [email protected]

RAIS sem movimento / RAIS negativaA RAIS negativa é uma declaração onde são fornecidos somente os dados cadastrais do es...
28/03/2022

RAIS sem movimento / RAIS negativa
A RAIS negativa é uma declaração onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento e o cadastrado com CNPJ, quando a empresa não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita por meio de um formulário do site da RAIS ou por meio do programa GDRAIS 2021.
Lembrando que, para as declarações negativas de anos anteriores, é necessário usar o programa GDRAIS Genérico (1976-2020).

Posso fazer essa declaração para você ou sua empresa: [email protected]

#2022

RAIS sem movimento / RAIS negativaA RAIS negativa é uma declaração onde são fornecidos somente os dados cadastrais do es...
28/03/2022

RAIS sem movimento / RAIS negativa
A RAIS negativa é uma declaração onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento e o cadastrado com CNPJ, quando a empresa não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita por meio de um formulário do site da RAIS ou por meio do programa GDRAIS 2021.
Lembrando que, para as declarações negativas de anos anteriores, é necessário usar o programa GDRAIS Genérico (1976-2020).

Posso fazer essa declaração para você ou sua empresa:

[email protected]

#2022

Foi sancionado ontem (08/03) projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a dom...
09/03/2022

Foi sancionado ontem (08/03) projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única, no caso da vacina Janssen.

A medida foi aprovada pelo Congresso em fevereiro, para modificar lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que deve ser publicada no DOU na quinta-feira, 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver ab**to espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal, mas não nos casos de ecolha (pois nesse caso há o termo) e sim em outras hipóteses.

[email protected]

Foi sancionado ontem (08/03) projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a dom...
09/03/2022

Foi sancionado ontem (08/03) projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única, no caso da vacina Janssen.
A medida foi aprovada pelo Congresso em fevereiro, para modificar lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que deve ser publicada no DOU na quinta-feira, 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver ab**to espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal, mas não nos casos de ecolha (pois nesse caso há o termo) e sim em outras hipóteses.

[email protected]

As empresas Sem Movimento, devem enviar em Janeiro/2022 o eSocial e a DCTFWeb sem movimento nessa competência, sendo que...
21/01/2022

As empresas Sem Movimento, devem enviar em Janeiro/2022 o eSocial e a DCTFWeb sem movimento nessa competência, sendo que o prazo de envio é até o dia 15/02/2022.

Faço esse envio, me contate:

[email protected]

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS na gu...
20/01/2022

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS na guia DAE do MEI, gerado após o fechamento da folha.
A data de vencimento da guia passará a ser no dia 07 do mês seguinte (e não mais no dia 20).

[email protected]

#2022

Salário mínimo nacional reajustado         #2022
03/01/2022

Salário mínimo nacional reajustado

#2022

A partir de 01/01/2022, a Síndrome de Burnout entra oficialmente na Classificação Internacional de Doenças da OMS como “...
15/12/2021

A partir de 01/01/2022, a Síndrome de Burnout entra oficialmente na Classificação Internacional de Doenças da OMS como “doença ocupacional”. A nova classificação (CID-11), passa a definir o transtorno como: “síndrome conceituada como resultante do stress crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.
Com isso, o nexo de causalidade da patologia com as atividades laborais passa a ser presumido, e suas consequências podem ser bastante relevantes para empregado e empregador - como necessidade de afastamento das atividades laborais, indenizações e garantia contra dispensa imotivada.

Porque é tão difícil interpretar as leis trabalhistas?A legislação é muito vasta e sofre constantes alterações, sejam el...
28/10/2021

Porque é tão difícil interpretar as leis trabalhistas?
A legislação é muito vasta e sofre constantes alterações, sejam elas interpretativas ou normativas, o que acaba trazendo um complicador a mais, no tocante à atualização e compreensão de seu conteúdo.

Posso te ajudar!

[email protected]

Inerente a todos os contratos de prestação de serviços, é imprescindível que deles conste, de forma clara e objetiva, os...
25/10/2021

Inerente a todos os contratos de prestação de serviços, é imprescindível que deles conste, de forma clara e objetiva, os seguintes itens:

1- O serviço a ser prestado;
2- Suas condições de prestação (quantos funcionários serão utilizados, onde o serviço será prestado, de que forma será prestado);
3- Forma de pagamento;
4- Responsabilidade no caso de danos originados pela prestação de serviços ao tomador;
5- Responsabilidade no caso de atraso na prestação dos serviços;
6- Responsabilidade na hipótese de atraso no pagamento;
7- Responsabilidade no caso da impossibilidade da prestação do serviço por culpa do prestador ou do tomador, ou por fato estranho ao contrato;
8- Cláusula com a lei aplicável e o foro judicial competente na hipótese de discussão judicial;
9- Prazo do contrato e suas hipóteses de renovação e inadimplemento, não se podendo celebrar uma prestação de serviço sem prazo, ou com prazo superior a quatro anos;
10- Cláusula de sigilo para proteção de informações que, eventualmente, o tomador de serviço entre em contato ao longo do contrato.

O dissídio salarial, muitas vezes, é utilizado como sinônimo de reajuste salarial. No entanto, dissídio e reajuste salar...
15/10/2021

O dissídio salarial, muitas vezes, é utilizado como sinônimo de reajuste salarial. No entanto, dissídio e reajuste salarial são conceitos totalmente diferentes.
Quando se trata de questões trabalhistas, uma disputa significa que há um conflito a ser resolvido, em geral, pelos meios legais. Este conflito pode ser individual ou coletivo.
São muitas as situações que podem estar por trás desses conflitos, como os benefícios de auxílio-doença, vale-transporte, alimentação, etc. São determinados por acordo coletivo ou convenção.

O termo é muito confundido com reajuste salarial, pois na maioria das vezes as diferenças envolvem esse reajuste.
No caso, quando não há concordância entre as partes (representante de empregados e empregador) quanto ao percentual de reajuste, fala-se em dissídio salarial.
Esse dissídio salarial é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

📩Realizamos enquadramento, análise e acompanhamento de convenções/acordos coletivos:
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