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06/11/2020
⚠️ Você sabia?❗️É permitido empregado e patrão fazer acordo para demissão. ❗️Nesse caso, o empregado terá direito aos se...
23/10/2020

⚠️ Você sabia?

❗️É permitido empregado e patrão fazer acordo para demissão.

❗️Nesse caso, o empregado terá direito aos seguintes benefícios:

✅ Sacar 80% do FGTS;

✅ Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;

✅ 50% do aviso prévio, se indenizado;

✅ Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13 proporcional, entre outras);

✅ O empregado demitido por acordo não terá direito ao seguro desemprego.

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⚠️ Vício oculto: Um problema difícil de detectar! ✅ Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o pe...
22/10/2020

⚠️ Vício oculto: Um problema difícil de detectar!

✅ Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto.

⭕️ Quer saber mais? Chame um de nossos advogados e tire suas dúvidas, ou nos envie um e-mail:

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A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
20/10/2020

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

Endereço

São Paulo, SP

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