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25/03/2022
15/09/2019
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24/08/2019

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A turma especial de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que o preso tem direito a progressão de regime no dia que atinge o requisito objetivo da pena cumprida. Ou seja, quando atinge, de fato, o tempo de prisão necessário, e não a partir da data de concessão...

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15/08/2019

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial favorável em uma ação de indenização por danos morais e materiais, em face da Fazenda Pública do Estado, em favor de uma mulher e sua filha de 2 anos de idade, em decorrência de um episódio ocorrido no início de 2018, quando buscavam visitar uma familiar então detida na Penitenciária Feminina de Santana, na capital.

Na ocasião, a mulher – que estava ali para visitar sua mãe, acompanhada de sua filha pequena – passou pelo equipamento de scanner corporal, para revista prévia regular à entrada no estabelecimento prisional. No entanto, foi informada de que havia um objeto estranho em seu útero – o que lhe causou imensa estranheza.

Segundo consta na ação, logo em seguida, policiais militares compareceram ao local, levando-a a uma sala em separado. Depois de indagações persistentes, imputando a ela o cometimento de crimes, ela foi conduzida sob detenção até um hospital local, onde foram realizados procedimentos médicos invasivos. Ao final do episódio – que se prolongou por quase todo o dia – restou comprovado que não havia nenhum objeto estranho no corpo da mulher, que terminou levada de volta à Penitenciária, onde recebeu alguns poucos reais para retornar à sua casa.

Os Defensores Públicos Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago de Luna Cury (Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria) apontam uma série de irregularidades no episódio. “Este não é o único episódio de que temos conhecimento no qual a revista por scanner corporal tenha apontado de modo errôneo uma suspeita, posteriormente não confirmada”. Eles avaliam que os aparelhos não são operados na prática por pessoas com capacitação técnica especializada, o que pode levar a equívocos.

Revista Íntima

Além disso, eles destacam também que a Lei Estadual nº 15.552/2014 - que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais, em seu art. 4º, prevê que a pessoa pode ser conduzida a um ambulatório médico apenas “caso insista em sua visita”, o que não teria ocorrido no caso concreto.

Diante do relato de outros episódios semelhantes, o Núcleo tem se colocado à disposição de demais Defensores e Defensores Públicos para apuração de eventuais medidas que resguardem a aplicação da legislação e direitos de familiares que visitam as pessoas detidas no sistema prisional.

Diante das evidências, a Juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas. “No caso dos autos, após a revista mecânica feita no escâner, diante de um elemento suspeito, a autora foi detida e levada para os procedimentos compulsórios e invasivos para averiguar a suspeita, completamente subjetiva, dos agentes policiais”, observou a Magistrada. “Houve efetivo abalo à paz, à tranquilidade, à intimidade e à dignidade das autoras, constrangidas no hospital e tratadas como infratoras diante da população em geral.”

Saiba como funciona a fiança.
17/01/2019

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Você sabia que a revista íntima, também conhecida como revista vexatória, é proibida por lei no Estado de São Paulo? Iss...
17/01/2019

Você sabia que a revista íntima, também conhecida como revista vexatória, é proibida por lei no Estado de São Paulo? Isso mesmo, os procedimentos como despir-se, fazer agachamentos e saltos, ou procedimentos clínicos invasivos são considerados como uma forma tortura e, por isso, são terminantemente proibidos e ilegais (Lei 15.552/2014). Portanto, todo visitante que ingressar em estabelecimento prisional será submetido apenas à revista mecânica, como scanners corporais, detectores de metais e aparelhos raio-x. Além disso, mulheres visitantes têm o direito de serem atendidas na segurança por agentes do gênero feminino. Fique atento e caso necessário denuncie o procedimento para a Defensoria Pública ou para a ouvidoria da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP).

Em São Paulo existem alguns canais de denúncia:

Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública (NESC):
Av. Liberdade, 32 – 7º andar – Centro
São Paulo / SP CEP 01502-000
Tel: (11) 3105-5799 ramais 310/267 – 3242-5274
E-mail: [email protected]

Ouvidoria da Defensoria Pública:
Av. Liberdade, 32 – 2º andar – Centro
São Paulo / SP CEP 01502-000
Tel: (11) 3105-5799 ramais 215/217
E-mail: [email protected]

Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP):
Sala da Ouvidoria da SAP
Rua Líbero Badaró, 600 – 4º andar – Centro
Por correspondência:
Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária
Rua Líbero Badaró, 600 – 4º andar – Centro
CEP: 01008-000 – São Paulo – SP
Por telefone:
(11) 3775-8103, 3775-8126 e 3775-8122

https://probono.org.br/acao/como-visitar-uma-pessoa-presa/
17/01/2019

https://probono.org.br/acao/como-visitar-uma-pessoa-presa/

  Você sabia que toda pessoa presa tem direito a receber visita dos seus familiares? A lei brasileira assegura esse direito no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984). Além disso, a própria Organização das Nações Unidas, estabeleceu regras mínimas para o tratam...

Endereço

São Paulo, SP

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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