25/03/2021
⚠️ Com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 para as empresas que estão compreendidas no Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias.
A prorrogação dos pagamentos dos tributos será realizada da seguinte maneira:
📆 para o período de apuração março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;
📆 para o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
📆 e para o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.