23/05/2026
Resumo do Memorando PM-602-0199 (USCIS)
ASSUNTO: Ajuste de status é uma questão de discricionariedade e graça administrativa, sendo um benefício extraordinário que permite ao solicitante evitar o processo consular tradicional.
FINALIDADE: O USCIS reafirma que o ajuste de status sob a seção 245 da INA não substitui o processamento consular regular e continua sendo um benefício discricionário.
BASE CENTRAL: Mesmo pessoas elegíveis não possuem direito automático ao ajuste de status; a aprovação depende da análise favorável do governo.
ANÁLISE: O documento cita precedentes judiciais desde 1974 afirmando que o ajuste de status é uma exceção ao caminho normal (processamento consular).
ORIENTAÇÃO A OFICIAIS: Devem avaliar fatores positivos e negativos — histórico imigratório, violações, fraude, caráter moral, vínculos familiares e interesse nacional.
ALERTA: Permanecer além do período autorizado ou descumprir condições do visto pode pesar negativamente na discricionariedade.
IMPORTANTE: O memorando afirma reiteradamente que não cria nova lei; reforça entendimento já existente sobre discricionariedade.
Fontes: post oficial e memorando PM-602-0199 (uscis.gov).
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