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11/04/2023

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Mimo das minhas clientes maravilhosas  e @ Lilian da .ibells 💞. Quem for da região do Carrão, Vila Formosa,  venham conh...
20/01/2023

Mimo das minhas clientes maravilhosas e @ Lilian da .ibells 💞. Quem for da região do Carrão, Vila Formosa, venham conhecer o excelente trabalho que elas fazem.☺️

Por que é preciso fazer a declaração do MEI? A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual ...
18/01/2023

Por que é preciso fazer a declaração do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), ou Declaração Anual Simplificada – DASN, é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ.

O prazo é até o dia 31 de maio de 2023. Segundo o calendário oficial, o MEI deve preencher a Dasn-Simei indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022. Ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços o MEI é obrigado a declarar.

Caso passe do limite permitido de faturamento do MEI, é preciso de ajuda profissional de um contador para realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passa a recolher impostos como Simples Nacional.

Não deixem para a ultima hora!

Foi desenquadrado do Simples Nacional e quer voltar ao regime, ou optar pelo Mei?Vai até o dia 31/01/2023, o prazo para ...
16/01/2023

Foi desenquadrado do Simples Nacional e quer voltar ao regime, ou optar pelo Mei?

Vai até o dia 31/01/2023, o prazo para as empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional e, se aceita, retroagirá a 01/01/2023. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.

É importante frisar que, tanto para aderir ao Simples Nacional como ao Mei, a empresa não pode ter possíveis pendências que possam ser impeditivas para o ingresso ao regime; exemplo: que possuam débitos federais, previdenciários, estaduais e/ou municipais, não poderão ingressar no Simples Nacional!
Alertamos para que as empresas que tenham pendências, procurem saná-las antes do término do prazo.

Não deixem para última hora!

E não podíamos passar em branco 🎉
26/11/2022

E não podíamos passar em branco 🎉

Foi desenquadrado do Simples Nacional e quer voltar ao regime, ou optar pelo Mei?Vai até o dia 31/01/2022, o prazo para ...
20/01/2022

Foi desenquadrado do Simples Nacional e quer voltar ao regime, ou optar pelo Mei?

Vai até o dia 31/01/2022, o prazo para as empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional e, se aceita, retroagirá a 01/01/2022. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro

É importante frisar que, tanto para aderir ao Simples Nacional como ao Mei, a empresa não pode ter possíveis pendencias que possam ser impeditivas para o ingresso ao regime; exemplo: que possuam débitos federais, previdenciários, estaduais e/ou municipais, não poderão ingressar no Simples Nacional!
Alertamos que as empresas que tenham pendências, procurem saná-las antes do término do prazo.

Microempreendedor: se você ultrapassou o limite de Faturamento de R$ 81 mil reais (anual) da sua empresa, você poderá solicitar o reenquadramento, fale conosco.

Não deixem para última hora!





Mei







A meus amigos e clientes, um desejo especial de um Feliz Natal e um Novo Ano repleto de felicidades!
24/12/2021

A meus amigos e clientes, um desejo especial de um Feliz Natal e um Novo Ano repleto de felicidades!

Amigos microempreendedores: Das pendente de pagamento, ou seja, em atraso, é o seu caso?Fiquem atentos, a Receita Federa...
13/08/2021

Amigos microempreendedores: Das pendente de pagamento, ou seja, em atraso, é o seu caso?

Fiquem atentos, a Receita Federal comunicou que tais débitos deverão ser regularizados até 31/08/21, seja por meio de pagamento total ou parcelamento.

Caso não ocorra a regularização, os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei) serão inscritos em Dívida Ativa da seguinte maneira:

• Dívida previdenciária (INSS) serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
• Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Sim, as cobranças serão separadas por âmbitos federal, estadual e municipal.

Saiba mais, podemos ajudá-lo.






Entenda, não importa se você apenas compra ações, se foi apenas um mês, opera na faixa de isenção, enfim deve, sim, decl...
26/02/2021

Entenda, não importa se você apenas compra ações, se foi apenas um mês, opera na faixa de isenção, enfim deve, sim, declarar a situação na declaração anual do imposto de renda, mais conhecida como DIRPF.

Obrigatoriedade: De acordo com instrução normativa, deve declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens sujeito à incidência do imposto ou realizou operações na bolsa de valores.

Não tem escapatória, do contrário poderá ter seu CPF bloqueado, Pendente de Regularização.

Então, nada de moleza, separe toda a documentação.
Conte conosco, estamos à disposição.

















Olá pessoal, tudo bem?Preparados para a declaração de imposto de renda?Você já pode iniciar a preparação para a DIRPF 20...
10/02/2021

Olá pessoal, tudo bem?
Preparados para a declaração de imposto de renda?
Você já pode iniciar a preparação para a DIRPF 2021, evitando, assim, a correria e a falta de algum documento ou informação.

E qual seria essa preparação?

Trata-se de separar e organizar os documentos necessários para a elaboração de sua declaração.

Quais são esses documentos?

👉Comprovantes (recibos e notas fiscais) de gastos com educação e serviços médicos, odontológicos e hospitalares que utilizou durante 2020. ⠀
👉Caso tenha efetuado movimentações no patrimônio, como compra e venda de imóveis e/ou veículos, todos os documentos relativos a cada transação.
👉Informe de rendimentos de empregadores, bancos, Previdência etc.. Lembrando que esses informes só serão disponibilizados no final de fevereiro.
👉Caso tenha dependentes, serão necessários data de nascimento e principalmente o número do CPF de cada um. No caso de filhos, somente poderá constar na declaração de um dos pais.

Podemos ajudar. Quer saber mais?

Entre em contato conosco, estamos à disposição:

Whats 11 993517201
[email protected]

Endereço

São Paulo, SP

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