Actual Brasil

Actual Brasil Somos uma Empresa que atua no mercado há 14 anos desenvolvendo soluções tributárias para diversos segmentos e clientes.

Valores :

A Actual Brasil preza pelos valores que norteiam seus objetivos e que são incorporados em todas as atividades:

Valorização do ser humano
O respeito pelas pessoas e a valorização das relações humanas formam a base da Actual e de seus colaboradores. Relações duradouras construídas pela ética, respeito, flexibilidade e confiança
A Actual Brasil valoriza o relacionamento em suas práticas

comerciais e sociais. Foco em resultados e excelência no atendimento
A busca pela excelência no atendimento e resultado nos serviços prestados são incessantes e permanentes. Atualização técnica contínua
A Actual Brasil mantém programas de atualização contínua, indispensáveis para o desempenho das atividades com alta complexidade técnica. Simplicidade e Criatividade
Os trabalhos da Actual Brasil são desenvolvidos de forma prática e objetiva, e a empresa sempre considera maneiras novas, criativas e seguras de atingir os objetivos em comum. Compromisso social
A Actual acredita que as pessoas são o principal agente de inovação e de transformação social. Por isso a empresa realiza parcerias com entidades e mobiliza seus próprios funcionários em prol de uma sociedade cada vez mais sustentável.

Extração e Conciliação do XML !!! O Grupo Actual acaba de anunciar uma nova solução para o mercado.Buscando sempre auxil...
19/04/2017

Extração e Conciliação do XML !!!

O Grupo Actual acaba de anunciar uma nova solução para o mercado.

Buscando sempre auxiliar nossos clientes estamos lançando uma solução de gestão e recuperação de arquivos XML.

A nova ferramenta permite a extração, organização e digitalização de uma só vez do XML. A gestão desse processo ocorre da seguinte forma:

Através da leitura do SPED Fiscal e usando a chave de acesso (código presente em cada XML) executamos a solução;
O sistema rastreia os XMLs dos últimos cinco anos;
Extração no SPED Fiscal;
Extração na DANFE;
Conciliação dos XMLs recuperados com os arquivos e/ou relatórios com chave de acesso para avaliar os faltantes;
Conciliação entre relatórios e arquivos para avaliação de duplicidade de chaves;
Manutenção do módulo da solução para guarda e pesquisa seletiva do XML recuperado;
A solução extrai em HTMS (Link direto com SEFAZ), PDF (DANFE) e XML;
Armazenamento do arquivo XML;


Além disso todas essas informações podem ser validadas pela nossa solução e facilmente serem integradas a qualquer ERP;

Dessa forma sua empresa terá todo o processo de gestão dos XML´s de Entrada sob controle. Tanto os que foram recebidos como os que deveriam ter sido recebidos, com a possibilidade ainda de monitorar e gerar alertas a seus fornecedores faltantes.

Fale com nossa equipe de consultores e saiba mais:

[email protected]

Texto: André Freitas

É possível encontrar oportunidades com o ICMS-ST (CAT 17) ?Embora esteja passando por um momento de crise, provocada pri...
05/04/2017

É possível encontrar oportunidades com o ICMS-ST (CAT 17) ?

Embora esteja passando por um momento de crise, provocada principalmente por problemas políticos, o Brasil ainda apresenta uma economia forte e sólida. O país é um grande produtor e exportador de mercadorias de diversos tipos, principalmente commodities minerais, agrícolas e manufaturados.

Compreendendo esse momento os contribuintes estão constantemente buscando em seus ambientes fiscais e tributários otimizar seus custos por meio de oportunidades factíveis e sólidas. Enxergando isso, um dos impostos discutidos hoje é o ICMS-ST (CAT-17). Sua complexidade tem gerado em vários profissionais um grande desconforto por falta de conhecimento o que tem resultado a diversos casos a falta de aproveitamento concedido por essa portaria.

Por meio de uma equipe especializada a Actual TAX tem analisado e desenvolvido amplos projetos de ICMS-ST (CAT-17).

Um trabalho de apuração e geração das obrigações para todos os estados.
Em SP, as chances de aumentar o valor da recuperação são grandes:
(cerca de 90% das empresas têm oportunidade de rever o valor ressarcido e ainda não sabem).

Aumento médio de até 30% do valor previamente calculado.

Quer saber mais ? Fale conosco.

Acreditar - Uma nova postura para 2017 !Iniciamos um novo ciclo cercados de expectativa e rumores acerca do futuro. Proc...
10/01/2017

Acreditar - Uma nova postura para 2017 !

Iniciamos um novo ciclo cercados de expectativa e rumores acerca do futuro. Processos sociais e econômicos sendo observados por todos os lados. Operações anticorrupção em desenvolvimento e um grande sonho por um Brasil que se reencontre com o crescimento.

O desejo de um País mais justo, forte e competitivo é um sentimento comum em todos os ambientes do mercado. Os especialistas apontam para queda nos juros, inflação dentro da meta e interrupção na queda do PIB em 2017. Sugerem ainda evoluções futuras nessa retomada e os diversos desafios econômicos para esse novo exercício.

Compreendendo isso a Actual TAX acredita na garra e entusiasmo do povo brasileiro ao encarar os desafios que nos seguem, superando as expectativas por meio de compromisso, engajamento, trabalho, maturidade, responsabilidade social e resultados sólidos.

“Esperançamos um País que com toda a sua diversidade mercadológica volte ao desenvolvimento pleno de suas Companhias em todos os setores” Dr. Sérgio Gegers.

Assumir nossa responsabilidade como parte nesse desenvolvimento social e mercadológico é traduzir outra expectativa de realidade fundamental para uma nova postura de trabalho.

Nós do Grupo Actual desejamos a todos os nossos clientes e parceiros um excelente 2017 com grandes desafios e prósperas conquistas.

Actual TAX – Analisando o passando, alinhando o presente e planejando o futuro.

Texto: André Freitas

SÓLIDOS PLANEJAMENTOS PARA PLENOS RESULTADOS. A administração do passivo tributário converge diretamente com a realidade...
20/06/2016

SÓLIDOS PLANEJAMENTOS PARA PLENOS RESULTADOS.

A administração do passivo tributário converge diretamente com a realidade do atual cenário. Os departamentos necessitam estar alinhados e suas visões ancoradas no conhecimento das etapas de cada processo operacional com o objetivo de reduzir a carga tributária.

O que enxergamos, contudo, é que a realidade e a dinâmica do dia a dia é outra. Os departamentos reduziram seus colaboradores, a economia segue com nuanças e incertezas, mas as demandas por sua vez, só aumentam. Por ser uma área de alta complexidade é comum encontrarmos processos descobertos ou equívocos nas leituras da operação.

Passamos os últimos meses atendendo demandas diversas ocasionadas por essa realidade nas Companhias. Realizando grandes trabalhos em áreas da operação, com seus contingentes, e por meio de estratégias e planejamentos , estamos traduzindo sólidos resultados financeiros.

Estruturamos uma equipe de consultores que buscam compreender os “gaps” de forma personalizada caso a caso para um correto e satisfatório resultado.

O grupo Actual TAX está sediado no Brasil e EUA atendendo as empresas líderes dos seguimentos no Brasil usufruindo de toda a tecnologia e atualização do mercado para o sucesso de seus trabalhos.

Dito isto, disponibilizamos alguns serviços personalizados que estamos executando:

Liquidação de eventuais passivos com significante redução e com possibilidades de parcelamento do saldo devedor em até 120 meses. Tudo dentro da legislação e formalizado em procedimento administrativo com futura homologação.

Sharp Compliance, diferimento de aliquota, desembaraço de mercadoria, TAX B.I, E-Credac , entre outros.
Deseja saber mais ? Agende hoje sua reunião com nossa equipe de Consultores.

NÃO INCIDEM P*S E COFINS SOBRE CRÉDITOS FISCAIS PRESUMIDOS, DIZ JanotCréditos presumidos de ICMS consistem em benefícios...
09/06/2016

NÃO INCIDEM P*S E COFINS SOBRE CRÉDITOS FISCAIS PRESUMIDOS, DIZ Janot

Créditos presumidos de ICMS consistem em benefícios fiscais concedidos por alguns estados a determinados contribuintes e, assim, representam apenas alívio de custos de produção, e não expressão de riqueza tributável. É o que defende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da cobrança de P*S e Cofins sobre valores correspondentes ao crédito presumido.

O parecer foi protocolado na terça-feira (31/5), em recurso extraordinário movido desde 2014 pela União contra uma companhia de ferramentas e ferragens. O caso começou quando a empresa conseguiu sentença proibindo a Receita Federal de cobrar as contribuições sociais sobre créditos fiscais concedidos por legislação do Paraná.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão, sob o entendimento de que esse benefício não pode ser classificado como receita, por ter o objetivo de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade. A União, porém, considera que o crédito presumido de ICMS integra o conceito de faturamento.

Janot afirma que, embora os créditos presumidos “ingressem como se receita fossem, nada mais são esses valores do que alívio de custos de produção concedido pelo estado”, pois “seu ingresso no caixa do contribuinte não promove efetivo acréscimo à sua esfera patrimonial”. O procurador-geral descreve esses valores como “meras entradas, cifras incapazes de refletir a capacidade contribuinte”.

O parecer afirma que esse entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em 2014, por exemplo, a 1ª Turma declarou que “o crédito presumido do ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento” (REsp 1.363.902/RS).

Como o STF reconheceu a repercussão geral do tema, Janot sugere que a corte adote a seguinte tese ao julgar o caso: “Devem ser excluídos da base de cálculo do P*S e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia e da proporcionalidade”. O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

RECEITA FEDERAL TERÁ ACESSO A DADOS NO EXTERIOR A PARTIR DE OUTUBRO. Começa a valer no dia 1o de outubro o acordo intern...
09/06/2016

RECEITA FEDERAL TERÁ ACESSO A DADOS NO EXTERIOR A PARTIR DE OUTUBRO.

Começa a valer no dia 1o de outubro o acordo internacional assinado pelo Brasil que permitirá à Receita Federal ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. A data foi definida a partir do depósito do instrumento de ratificação na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – documento que confirma a participação do país na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Essa convenção, da qual os mais de 90 países são signatários, é considerada como o instrumento mais abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio dela, os países trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros.

Para especialistas na área, o acordo pode incentivar a adesão de contribuintes ao programa de regularização de ativos do exterior – permitida por meio da Lei de Repatriação. “Quem não fizer estará sujeito a ser rastreado depois. Então, uma coisa vai ao encontro de outra. Não há mais como esconder. A Receita Federal terá acesso a tudo”, observa o advogado Douglas Mota, do escritório Demarest.

Até maio, segundo levantamento do Valor, um total de 180 contribuintes havia aderido ao regime. Pela lei, pessoas físicas e jurídicas com recursos ou patrimônio lícito não declarados poderão regularizá-los mediante pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. O prazo para a adesão vai até 30 de outubro.

O advogado Luis Gustavo Bichara considera a repatriação como “inevitável”. “Não tem plano B”, diz. Ele chama a atenção para o artigo 11 da convenção multilateral, que prevê a cobrança de créditos fiscais de um país por outro. Ou seja, se um contribuinte que não aderiu à repatriação deixa o Brasil para morar na França e a fiscalização brasileira descobre que há recursos não declarados em um terceiro país, por exemplo, o governo francês poderá, a pedido do Brasil, cobrar os créditos fiscais.

“Então o sujeito, agora, pode ter uma dívida tributária no Brasil e amanhecer com uma penhora na França, Portugal ou qualquer outro país signatário da Convenção”, destaca Bichara.

A convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante reunião da cúpula do G-20 em Cannes (França), e aprovado pelo Plenário do Senado em janeiro. Em abril deste ano, com a publicação do Decreto Legislativo 105 – divulgando aval do Senado ao texto – no Diário Oficial da União, mais um passo foi dado. Para a entrada em vigor, porém, ainda era necessário o depósito de instrumento de ratificação.

Pelas regras da convenção, o acordo entraria em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após o depósito. Como foi feito em junho, chegou-se à data 1o de outubro. Isso significa que, na prática, o Brasil estará apto a trocar informações com os demais países signatários da convenção a partir deste dia.

Essa troca de informações, no entanto, poderá ser feita por meio de solicitação ao país onde estão os ativos dos contribuintes brasileiros. O intercâmbio automático – principal mecanismo previsto na convenção – começará a ser feito somente em 2018, com os dados referentes ao exercício de 2017.

“A troca automática é uma nova era”, diz o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo. “Ter dinheiro no exterior será como ter dinheiro aqui no Brasil. Receberemos as informações dos outros países da mesma forma como hoje recebemos as informações dos bancos brasileiros.

Não haverá mais espaço para a ocultação de ativos financeiros e rendimentos no exterior”, completa.
Existem ainda outros dois formatos de troca automática de informações previstos na convenção. E, segundo Araújo, começarão antes no Brasil: em 2017, com os dados referentes a 2016. Um desses formatos se chama CBC (do inglês Country-by-Country Reporting). Trata-se de um relatório das operações do país por grupos multinacionais. “O objetivo é combater a erosão da base tributária e o deslocamento do lucro”, observa o coordenador da Receita.

Isso porque as multinacionais têm a possibilidade de distribuir as operações e o lucro entre os países em que atua – o que poderia ser usado como forma de economizar impostos. A estimativa é que dois terços das transações de comércio exterior no mundo sejam intragrupo (subsidiária se relacionando com a matriz, uma terceira empresa do mesmo grupo prestando serviço ou emprestando tecnologia).

Com a troca de informações ficará claro aos governos quanto, de fato, está sendo pago de imposto. A previsão é de que três mil grupos no mundo, com faturamento acima de 750 milhões de euros, sejam abrangidos.

O outro formato que prevê a troca de informações já em 2017 trata dos benefícios que são oferecidos pelos governos para que determinada empresa atue no seu país – sem que haja mudanças em lei. Essas decisões administrativas terão de ser informadas na troca entre os países. O impacto para o Brasil, neste caso, segundo especialistas, não será tão expressivo, já que aqui tudo o que envolve o fato gerador do tributo (data, alíquota e base de cálculo) tem que estar previsto em lei.

ICMS E SEUS REFLEXOS PARA FINS DE CRÉDITOS O ICMS-ST como integrante do valor de custo da mercadoria para fins de credit...
17/05/2016

ICMS E SEUS REFLEXOS PARA FINS DE CRÉDITOS

O ICMS-ST como integrante do valor de custo da mercadoria para fins de creditamento de P*S e Cofins é uma questão que tem sido muito discutida, inclusive no âmbito da Secretaria da Receita Federal, com resultados divergentes, como é o caso das Soluções de Consulta nº 73/12 e nº 60/12 que, com a mesma situação fática, possuem soluçõesopostas. O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) prevê que os tributos devidos na aquisição compreendem o custo de aquisição de mercadorias, isso já nos dá um norte.
Para melhor compreensão, vale esclarecer que o ICMS-ST é recolhido em conjunto com o ICMS próprio do contribuinte substituto (industrial, fabricante, beneficiador ou importador), que assume a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do ICMS relativo a todas as operações futuras, que ocorrerão presumivelmente até o produto chegar ao consumidor final. O Contribuinte Substituto (p. ex. industrial), portanto, já reteve e pagou em caráter definitivo o tributo, não havendo mais que se falar em restituições ou pagamentos.
Considerando-se ainda que o direito de crédito do P*S e da Cofins está previsto em lei e que o ICMS-ST deve compor o custo da aquisição da mercadoria na forma do §3º do art. 289 do RIR/99, podemos concluir que o custo da aquisição da mercadoria deve ser composto também pelo ICMS-ST, já está embutido no valor total do fornecimento das etapas posteriores e, portanto, é irrecuperável, pois não lhe proporciona crédito fiscal. Essa questão deve ser ratificada, quer em procedimento administrativo, quer com o ingresso de ação judicial, evitando eventual glosa por parte do Fisco.

Alteração na ECF - Instrução Normativa Nº 1633Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que ...
10/05/2016

Alteração na ECF - Instrução Normativa Nº 1633

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.................................................................................................
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
…..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Em tempos de crise, no que investir ?Uma pergunta que nos fazemos frequentemente na área fiscal, contábil e tributária n...
11/04/2016

Em tempos de crise, no que investir ?

Uma pergunta que nos fazemos frequentemente na área fiscal, contábil e tributária nestes tempos de crise é: no que devemos investir para obter melhores resultados ?

Os departamentos vivenciam novas diretrizes e metas para reduzir seus custos e paralelo a esse movimento ocorre a retração de budget para os investimentos. O que poucos observam contudo são os investimentos nos processos internos. Esses processos tem total relação com o desempenho e seus resultados. E isso só ocorre quando alguns passos são observados.

É preciso compreender o mercado e também estar sempre com diálogo aberto com sua equipe. É preciso verificar os atuais procedimentos e verificar em suas nuanças o que pode ser aproveitado e repensado. É necessário ter uma leitura ampla da operação para se enxergar oportunidades. Os aproveitamentos, deduções, opções e quanto sobretudo se perde ou se esvai em cada processo.

Saber se o departamento tem feito um acompanhamento adequado e alinhado as novas demandas e urgências do mercado. As alterações na legislação e seus caminhos que oportunamente trazem resultados satisfatórios.

A Actual TAX tem desenvolvido por meio de Consultoria junto aos seus clientes grandes soluções nesse sentido nas seguintes frentes :
•Diferimento de alíquota;
•Desembaraço de mercadoria;
•Validador (NOVO);
•TAX B.I (NOVO);
•Redução de débitos federais;
•E-credac e outros.

Agende hoje sua reunião com nossa Equipe de Consultores e descubra como a Actual TAX tem inovado e desenvolvido estas soluções.

Fale conosco via [email protected]

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ALTA. Pela vasta gama de informação no mercado atual os empresários tomaram consentimento sobr...
21/03/2016

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ALTA.

Pela vasta gama de informação no mercado atual os empresários tomaram consentimento sobre o fato de que 99% das empresas brasileiras pagam tributos em um montante maior do que o devido, passando a reconhecer os seus direitos frente à área tributária uma vez que, independente do regime de tributação ou segmento de atuação, todos os negócios são passíveis de recuperação tributária.

Entre tantos motivos que levam a esse pagamento errôneo ou a maior, podemos citar a desatualização sobre a média de 36 alterações diárias na legislação tributária e, por esses e outros, o desconhecimento sobre os pontos de créditos. Vale ressaltar que o país exibe o maior número de tributos, somando quase 100.

O fato é que tantas modificações podem mudar algumas regras sobre os últimos cinco anos contábeis e, assim, acarretar na existência de oportunidades de recuperação de créditos tributários. O contador acaba por desconhecer isso, pois necessita pausar o trabalho com frequência a fim de se adaptar as novas regras para os próximos exercícios contábeis.

Voltar a exercícios passados exige uma dedicação exclusiva e demanda um tempo maior do que o habitual, deixando evidente que o tamanho da complexidade do processo torna o acompanhamento manual quase impossível. Tal contexto englobado com o fato da economia e o gás que isso dará ao fluxo de caixa é exatamente o que leva a contratação do serviço externo de consultoria tributária.

Através de processos sólidos as Companhias recuperam valores e reduzem os recolhimentos sequentes traduzindo crescimento.

A Actual TAX desenvolve por meio de Consultoria e Auditoria cases de sucesso nesse ambiente com claro planejamento tributário.

Agende hoje sua reunião com a Equipe de Consultores Actual TAX e entenda como.

Acesse: http://www.actualbrasil.com.br/contate-nos/

MP 694/2015 - Prazo de vigência encerrado.Perda da eficácia e efeitos das relações dela decorrentes. Por meio do Ato Dec...
16/03/2016

MP 694/2015 - Prazo de vigência encerrado.

Perda da eficácia e efeitos das relações dela decorrentes.

Por meio do Ato Declaratório abaixo reproduzido, publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 10/03/2016, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional informa que a Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de março do corrente ano. Portanto, a MP nº 694/2015 perdeu a sua eficácia a partir de 08/03/2016.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de março do corrente ano.

Congresso Nacional, em 9 de março de 2016.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Note-se, conforme previsto no artigo 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, editar decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da MP nº 694/2015. Caso não seja editado o decreto legislativo no mencionado prazo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas.

Quer saber mais sobre o que muda e quais são os benefícios para sua Companhia ?

Agende hoje sua reunião com a equipe de Consultores Actual TAX.

10/03/2016

Enquanto a "novela" do nosso Brasil continua, o pacote fiscal segue sem evolução ou aprovação.
Um absurdo ver a economia tão estagnada e sem projeções sólidas.

E seguindo assim, já estamos em Março.

Endereço

Alameda Dos Camaiuras, 146
São Paulo, SP
04061-020

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