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12/06/2017
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19/04/2017

Qual a importância de um contator para uma empresa?

Lançar uma empresa em um País repleto de burocracias como o Brasil depende de um bom e abrangente plano de negócios, gerenciamento inteligente do estoque e do fluxo de caixa, gestão de pessoas e de investimentos. São decisões cruciais que terão reflexo direto no sucesso ou fracasso do negócio. Muitas vezes, com tantas questões para resolver, o empreendedor deixa passar impostos, levantamentos ou registros solicitados pelo governo - um erro comum, mas extremamente perigoso.

A contratação de um contador ou de uma assessoria contábil se faz, portanto, essencial para o microempresário manter seu negócio dentro da lei e de acordo com as necessidades burocráticas existentes.

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07/04/2017

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07/04/2017

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06/04/2017
22/08/2016

Caros Clientes

Em virtude da atual crise econômica muitos estão deixando de pagar seus impostos, mas a uma luz no fim do túnel, esta semana a Câmara dos Deputados irá votar o Projeto de Lei Complementar 125/2015.

Simples Nacional:
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar 125/2015, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional

1 - Novo teto não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos.

2 – Microempreendedor Individual - MEI
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

3 - Tributação - Mudança de tabelas
De acordo com o novo texto do projeto de lei, as atividades abaixo passarão a apurar o Simples com base nas alíquotas do Anexo III (tributação mais favorável). Estas atividades atualmente apuram o Simples com base nas tabelas do Anexo VI.
Para tanto, a despesa com folha de salários deve representar pelo menos 28% da receita bruta.
Vale ressaltar que o Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 será extinto. As atividades atualmente tributadas pelo anexo VI serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III, se o valor de despesa representar pelo menos 28% da receita bruta.
Atividades incluídas no Anexo III:
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator "r") da receita bruta.

4 – Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional
Bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.

5 – Parcelamento
Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.

Endereço

São Paulo, SP
08275580

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
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