22/08/2025
REGULARIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E PRAZOS DE CONFORMIDADE PARA PRODUTOS SANEANTES
Foram publicadas e divulgadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), pela ANVISA, duas normas que implementam diretamente na regularização, classificação, rotulagem e prazos de conformidade dos produtos saneantes:
⚠️ RDC ANVISA nº 989/2025 – Propõe sobre a regularização e classificação de produtos saneantes de acordo com o risco a saúde, introduzindo ao ordenamento jurídico nacional a Resolução MERCOSUL/GMC nº 36/2022:
✅ Revoga a RDC nº 59/2010.
✅ Estabelece novos critérios de risco (Notificação – Risco 1 | Registro – Risco 2).
✅ Realça requisitos de rotulagem obrigatória, e impede indicações como: "máxima eficiência", "com o poder de um produto industrial", "ultrapoderoso", "única fórmula", "o melhor do mercado", "confiável", "seguro" e similares; "não tóxico para humanos e animais domésticos", "ecológico", "contém todos os ingredientes naturais", "entre os produtos menos tóxicos conhecidos", "livres de contaminação", "é menos tóxico porque não contém" entre outros. Além disso, de obstrui a mensuração, de maneira direta ou indireta, de que o produto é recomendado por algum organismo nacional, internacional e/ou profissional, exceto quando a menção é amparada por embasamento técnico ou experiências credenciadas por instituições públicas ou privadas; que o pode prevenir ou controlar doenças ou oferecer proteção à saúde, por exemplo "previne infecções", "controla infecções" e semelhantes; que é seguro por possuir um dispositivo de segurança à prova de abertura por crianças. Além disso, é vetado incluir imagens ou símbolos que denotem que o produto não é tóxico e/ou seguro ou que contrariam o que está apontado no texto.
➡️ Link da RDC ANVISA nº 989/2025: https://lnkd.in/d_5rctWP
IN ANVISA nº 394/2025 – Complementa a RDC nº 989, trazendo:
✅ Estabelecendo as categorias de uso (englobando esterilizantes, desinfetantes hospitalares e detergentes enzimáticos – singulares para venda profissional).
✅ Tolerâncias analíticas e critérios de formulação.
✅ Limites máximos de embalagens (até 10L para venda livre e 200L para uso profissional).
➡️ Link da IN ANVISA nº 394/2025: https://lnkd.in/dQY9fYpJ
⚠️Tópicos de atenção para empresas do setor:
✅ Rever rotulagem para certificar a conformidade com as novas restrições.
✅ Orientar-se aos prazos de adequação e requisitos técnicos para regularização de produtos novos e já comercializados.
Fonte: ROTULAR (ANVISA)
Imagem: Freepik (Edição - ILAT)
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