28/09/2017
CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL.
Ultimamente ouvimos muito falar sobre essa modalidade contratual, tendo em vista que uma das mudanças que constam na Reforma Trabalhista a abrange. Mas, você sabe como se caracteriza um contrato a tempo parcial?
É simples, atualmente um contrato por tempo parcial é aquele cuja duração não excede a 25 (vinte e cinco horas) semanais e aqui nos referimos também aos colaboradores(as) domésticos(as). Os(as) trabalhadores(as) que laboram num regime parcial de jornada, possuem alguns diferenciais em relação aos de jornada integral, dentre eles, a quantidade de dias gozo de férias, a vedação de horas extras, a opção ao abono pecuniário e mais.
No entanto, a reforma trabalhista alterou parte da redação do referido contrato, proporcionando aos(as) trabalhadores(as) alguns direitos. Quer saber mais? Fique ligado...