VJN Aduaneira

VJN Aduaneira Despachante aduaneiro, formado em Direito O perfil de atividades da VJN ADUANEIRA Assessoria e Despacho Aduaneiro.

Especialista em Radar Siscomex e toda Logística e Desembaraço Aduaneiro

Despachante Aduaneiro experiente há 27 anos no mercado do Comércio Exterior

É com satisfação que apresentamos a V.S.as. Toda prestação de serviços de Comércio Exterior, atuando da 1ª a 10ª Região Fiscal, com escritório estrategicamente localizado em Armazém Alfandegado, visando maior controle e agilidade em todas as operaçõe

s aduaneiras. Temos parcerias profissionais altamente qualificados e possui longa experiência adquirida em tradicionais empresas de transporte internacional, assessoria aduaneira e consultoria de Comércio Exterior. Estes profissionais estão devidamente registrados junto à Secretaria da Receita Federal e demais entidades do setor. As atividades desenvolvidas pela VJN ADUANEIRA ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS
Abrangem:
Elaboração, Transmissão e Registro de Licenciamento de Importação; Elaboração, Transmissão e Registro de Exportação; Tramite Administrativo para Disponibilização de Conhecimento de Transporte no Mantra; Análise de Operações para Enquadramento: Elaboração de Drawback, Admissão Temporária, Feiras e Exposições Internacionais; Interpretação de Carta de Crédito; Registro de Operações Financeiras – ROF. Junto ao Banco Central do Brasil; Operações de Remoção (DTA e Remeda). Elaboração, Transmissão e Registro de Declaração de Importação; Contratação de Fretes e Seguros Internacionais; Classificação Fiscal de Mercadorias; Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação;

25/04/2025
Importação n° 030/2025Cronograma de migração das importações para o Portal Único SiscomexPublicado em 31/03/2025 21h46 A...
02/04/2025

Importação n° 030/2025

Cronograma de migração das importações para o Portal Único Siscomex

Publicado em 31/03/2025 21h46 Atualizado em 01/04/2025 08h21

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.

Conforme já divulgado em notícia no site Siscomex (Cronograma de migração das importações para o Portal Único - Atualização Março/2025 — Siscomex), a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof*, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP seguindo o cronograma gradual de grupos de órgãos anuentes apresentado na tabela abaixo. Assim, as operações que não atenderem aos critérios estabelecidos na tabela mencionada poderão prosseguir utilizando a LI/DI.

Cronograma de migração - operações com anuência :
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-030

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, amparadas ou não em regimes aduaneiros ou tributários especiais, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério da Defesa, da Polícia Federal e do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

*Para a UF/São Paulo, as importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) passam a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP. As importações referentes aos Fundamentos Legais 46 e 78 permanecerão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado. Para mais informações, consulte Páginas - Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX

Categoria
Comércio Exterior

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-031Importação nº ...
02/04/2025

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-031

Importação nº 031/2025

Adesão do Decex ao NPI - lista completa de modelos LPCO

Publicado em 01/04/2025 16h26

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2025, comunicamos que a partir de 01/04/2025 as operações de importação de produtos sujeitos a cotas tarifárias com anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Dessa forma, apresenta-se a seguir a lista completa de modelos de LPCO referentes aos Tratamentos Administrativos aplicados às importações com anuência do Decex, os quais deverão ser registrados previamente no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;
2. Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;
3. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;
4. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;
5. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;
6. Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;
7. Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;
8. Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;
9. Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.
10. Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1061, modelo I00096;
11. Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística (UME): Tratamento Administrativo I1061, modelo I00095;
12. Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas: Tratamento Administrativo I1061, modelo I00094;
13. Licença de Cota Lebit/BK controlada por Valor: Tratamento Administrativo I1062, modelo I00097;
14. Licença de Cota Letec controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1063, modelo I00098;
15. Licença de Cota OMC controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1064, modelo I00099;
16. Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1065, modelo I00100;
17. Licença Cota Produtos Automotivos controlada por Unidade de Medida Estatística (UME): Tratamento Administrativo I1066, modelo I00101;
18. Licença de Cota Produtos Automotivos controlada por Valor: Tratamento Administrativo I1066, modelo I00102.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

15/01/2025

Novos valores para Revisão no Radar/ Siscomex

Portaria Coana 167/25
Taxa US$ 5,2208

"PORTARIA COANA Nº 167, DE 08 DE JANEIRO DE 2025(Publicado(a) no DOU de 15/01/2025, seção 1, página 27)  Multivigente Vi...
15/01/2025

"PORTARIA COANA Nº 167, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2025, seção 1, página 27)
Multivigente Vigente Original Relacional
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020 a 2024, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020 a 2024, corresponde a R$ 5,2208.
Parágrafo único. A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO GARCIA DA SILVA ALENCAR"

Endereço

Avenida Presidente Wilson, 2220
São Paulo, SP
03107-002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
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