20/04/2021
🗓Apesar do decreto 64.969/20 em vigor em todo o Estado de SP há quase um ano, muitos condôminos ainda resistem ao uso de máscaras nas áreas comuns.
🤬Isso muitas vezes causa apreensão e muita revolta por tratar-se de uma questão de saúde com impacto relevante na vida de todos.
🤔Se o envio de comunicados, afixação do cartaz oficial não for capaz de conscientizar, o que fazer?
☝🏼A orientação pessoal é sempre o primeiro passo, no entanto, se um condômino formaliza a reclamação, o ideal é enviar uma advertência escrita através da administradora, deixando claro que a reincidência acarretará em multa.
🖥O site do governo de SP é claro ao determinar que essa prática deve ser aplicada nas áreas comuns do condomínio (link abaixo) mas se ainda assim o condomínio não se sentir seguro para aplicação das penalidades previstas no regramento do condomínio, deixe isso registrado na ata da próxima assembleia.
😷A máscara precisa ser utilizada e de forma correta, de modo a cobrir nariz e boca. Esse ato protege quem usa e quem está perto!
Link:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/tire-suas-duvidas-sobre-o-uso-obrigatorio-de-mascara-em-sp/