ContaCom Contabilidade

ContaCom Contabilidade Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de ContaCom Contabilidade, Empresa de consultoria, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1656, São Paulo.

A ContaCom é uma empresa que busca atender seus clientes de forma personalizada e focada em seu segmento específico, oferecendo a melhor prestação de serviços em todos os processos necessários à sua área de contabilidade contando ainda com assessoria nas áreas de gestão. No decorrer destes anos, tem se dedicado à especialização e modernização destes segmentos, adquirindo um conhecimento consideráv

el pouco atingido por atuantes da área, conferindo à ContaCom uma posição de destaque entre as melhores e mais bem estruturadas empresas de Contabilidade do Brasil. Contamos com uma equipe de profissionais, e parceiros especializados, utilizando a mais avançada tecnologia, sem perder, entretanto, a eficiência, personalização, responsabilidade e pontualidade como principais instrumentos para a satisfação e qualidade total no atendimento.

06/03/2013

Clientes, amigos e parceiros, vale lembrar que já se iniciou o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda. Já fez a sua?

A ContaCom pode fazê-la por você!

06/03/2013

Planos de Participação nos Lucros ou Resultados têm nova tributação.

Por Edgar Bergstron Lenzi (Levy e Salomão Advogados)

Publicada em 26 de dezembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, a Medida Provisória nº 597 modificou significativamente a tributação, pelo Imposto sobre a Renda (IR), dos valores pagos aos empregados sob os Planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Além de prever que o PLR será tributado pelo IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos e sem integrar a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos de até R$ 6 mil passaram a g***r de isenção, enquanto os valores superiores passaram a estar sujeitos a alíquotas progressivas específicas, variando de 7,5% a 27,5%, conforme a tabela a seguir:

PLR anual (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR (R$)
0,00 a 6.000,00 0,0% -
6.000,01 a 9.000,00 7,5% 450,00
9.000,01 a 12.000,00 15,0% 1.125,00
12.000,01 a 15.000,00 22,5% 2.025,00
Acima de 15.000,00 27,5% 2.775,00

A Medida Provisória dispõe que, na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela acima, deduzindo-se do imposto apurado o valor retido anteriormente.

Com relação ao pagamento de valores acumulados, assim entendido o pagamento de parcelas relativas a mais de um ano-calendário, esses também estarão sujeitos ao IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, de forma acumulada, conforme a tabela acima.

Falta, contudo, clareza a tais dispositivos da MP, sendo necessária alguma regulamentação para facilitar sua aplicação.

Não obstante, a MP, que veio para beneficiar os empregados por possibilitar sensível redução de sua tributação, deve atrair a atenção de empregadores, pois fará do PLR um instrumento de incentivo ainda mais interessante.

16/11/2012

Breve artigo sobre regras para alíquota unificada ICMS - http://t.co/ZxGOpnNz

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief).

16/11/2012

Vale lembrar! A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro.

17/06/2012

Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de produtos e Serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (ii) as importações de bens, Serviços e Tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.

O empreendedor também deve considerar, em seu "business plan", os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.

Dependendo do nível de Faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de Faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.

Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.

Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:

(i) o “mix” da Remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, Participação nos Lucros e resultados (PLR) e juros sobre o Capital próprio);

(ii) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;

(iii) os riscos decorrentes da Inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de Bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);

(iv) os riscos criminais – para os sócios e diretores – associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;

(v) o Risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;

(vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Fonte: Endeavor Brasil

02/05/2012

Vídeo publicitário com nosso Presidente!

28/04/2012

Atrasado com seu Imposto de Renda? Você não é o único!!!

A Receita Federal do Brasil alerta que 6.4 milhões de pessoas ainda não declararam seus IR.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/04/27/2012_04_27_14_17_56_358250726.html

Agora, se a ContaCom Contabilidade ficou responsável pelo seu, PODE FICAR TRANQUILO!

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

28/04/2012

Pessoal, fiquem ligados! O IMPOSTO DE RENDA DEVE SER DECLARADO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL.

NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA!

23/04/2012

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São Paulo, SP
01451-000

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