13/02/2025
👨🏫 Reajuste da Contribuição do MEI e Atualização de Ocupações Excluídas
➡ A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão realizar o pagamento da contribuição mensal com os novos valores reajustados, conforme o aumento do salário-mínimo. O primeiro boleto com os valores atualizados vence em 20 de setembro. A contribuição mensal do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo. Já para o MEI caminhoneiro, os valores variam entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga e destino.🕐
➡ O pagamento é obrigatório para os MEIs, que possuem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, e deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível no portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI. O recolhimento inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.
✅ Além disso, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) divulgou a exclusão de novas ocupações da categoria MEI. Profissões já regulamentadas por conselhos profissionais, como advocacia e medicina, permanecem impedidas de se enquadrar como MEI. Em 2025, outras 13 atividades foram excluídas, incluindo: alinhador(a) e balanceador(a) de pneus; aplicador(a) agrícola; comerciante de GLP; coletor(a) de resíduos perigosos; confeccionador(a) de fraldas descartáveis; contador(a)/técnico(a) contábil; entre outras.
💁 Os trabalhadores autônomos também devem realizar o pagamento ao INSS até o dia 15 do mês seguinte à competência. Caso a data recaia em feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
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