Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pa
gamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização. Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT? Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente/parcial e despesas médicas). Missão - Ajudar todos que sofreram acidentes de transito a receber seus direitos, tais como indenizações e tratamentos médicos. Visão - Ser reconhecido pelos nossos clientes pela efetividade e dedicação do nosso trabalho.