21/03/2015
Anúncios - CADAN
A Prefeitura do Município de São Paulo,
criou nova Lei Municipal que trata da disciplina e ordenação dos anúncios e fachadas comerciais, visando regular e colocar em ordem a paisagem urbana.
Primeiramente a Lei , que já está em vigor, concedia um prazo até o fim do ano, 31.12.06 para a retirada de todos os anúncios e publicidade em desacordo. A sociedade paulistana em geral colocou-se contra a Lei. O ramo de publicidade, diretamente atingido, foi o que mais se mobilizou contra a mesma. A Lei proíbe a instalação de out-door, o que leva ao colapso vários seguimentos do ramo de publicidade.
Através de várias ações judiciais, vários setores estão tentando inibir os efeitos da Lei com algum sucesso. Algumas agências de Publicidade já conseguiram, ao que se sabe, liminares que impedi a proibição de alguns tipos de anúncios já a partir de 1º de janeiro de 1007. Várias entidades como Associação Comercial; Fiesp; Confederação do Comércio, etc, mobilizam-se no sentido de adiar ou abrandar os termos da Lei, possibilitando a coexistência entre a preservação da imagem urbana e os interesses comerciais dos paulistanos, para que não sejam cometidos excessos, em nome do desejo de combate à poluição visual.
A reação da sociedade paulistana tem sido de tal magnitude que já conseguiu com que a Prefeitura Municipal recuasse e prorrogasse o prazo para a regularização das “fachadas” comerciais até 31.03.07, dando portando maior prazo para às adaptações necessárias. O SINDIREPA-SP. participa de tal movimentação, seja através da FIESP, seja através de seus próprios contatos, visando superar o impasse e proporcionar à adaptação a nova Lei, um processo tranqüilo, com o mínimo de transtorno, conciliando os diversos interesses envolvidos.
Como providência importante, visando superar o impasse, o SINDEREPA-SP. solicita a todos que, enviem E-mails à Prefeitura Municipal, ou diretamente a qualquer Vereador ou autoridade pública envolvida, solicitando alteração da Lei ou maior prazo para as novas exigências. Aqueles que possuam contatos com vereadores ou líderes políticos de qualquer região da cidade, solicitem a estes que interfiram e exerçam influência para que a Prefeitura Municipal altere e abrande a Lei, ou que ao menos sejam concedidos prazos mais longos para as empresas se adaptarem.