16/10/2017
Boa tarde. Me chamo Bruno Godoy, sou captador e prospector de negocios.
Segue abaixo breve apresentação da empresa que represento, bem como fundamentação acerca da atuação junto às Instituições Financeiras. Como bancos e tributos federais.
Vejamos: A IGV Asset Bank é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede e na Rua Samuel Morse 134, conjunto 173, 17º andar, Bairro Berrini, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no 24.666.206/0001-13. A IGV Asset Bank é cedente de direito creditórios adquiridos em processos judiciais, com efetiva análise criteriosa, o que permite a sua venda aos clientes da IGV, bem como a utilização dos mesmos para acerto de débitos bancários e tributos federais. A origem dos direitos creditórios advém de ações cíveis indenizatórias, transitada em julgado e com a devida homologação dos cálculos da execução de sentença, superada ainda, a propositura de eventual ação rescisória. Cabe destacar que a cessão dos direitos creditórios adquiridos ocorre junto ao Cartório de Registro, o que formaliza a propriedade dos cessionários. A atuação em todo procedimento é realizada através do Departamento Jurídico oferecido pela própria IGV Asset Bank, mediante instrumento de procuração com outorga de poderes para tanto. A utilização dos direitos creditórios pelo instituto da cessão de créditos é permitida em nosso ordenamento jurídico, conforme jurisprudência a seguir: Superior Tribunal de Justiça, conforme explicitado no voto de decisão monocrática, proferida pelo Ministro GILSON DIPP, in verbis: “...Primeiramente, cumpre esclarecer que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação do instituto da cessão de crédito tratado no Código Civil nas relações jurídicas de Direito Público, o que não exclui as de natureza tributária. Exemplificativamente: I - A cessão de créditos é disciplinada pelos artigos 1.065 e seguintes do Código Civil. A teor de tais dispositivos, o credor é livre para ceder seus créditos.
Fico a disposição para maiores esclarecimentos
BRUNO GODOY.´.
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