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cuidado com as fake news A proximidade das eleições aqueceu o debate acerca das chamadas fake news, aquelas “notícias” disseminadas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, com o claro objetivo de deturpar fatos e achincalhar com a imagem das pessoas.

A disseminação de notícias falsas, as conhecidas fofocas, que antes corriam apenas de boca em boca, não é um acontecimento moderno. O que é novo, e daí o potencial destrutivo, é o alcance dessas fofocas, veiculadas por meio da Internet.

Por trás de muitas das fake news espalhadas todos os dias, muitas vezes, estão verdadeiras quadrilhas virtuais. O mecanismo é simples: um grupo cria, o outro hospeda e um terceiro se encarrega de espalhar. A partir de então, surge um quarto personagem, que é justamente quem vai dar alcance às fake news. Estou falando do dito “cidadão de bem”, o sujeito ingênuo que acredita em tudo o que lê, que não checa a fonte e que viraliza verdadeiros absurdos. Essas mentiras, de tanto que são repetidas, acabam se “tornando” verdades.

Para coibir esse tipo de prática – e combater a desinformação –, o TSE aprovou uma resolução que impõe aos candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las na propaganda eleitoral.

É evidente o problema não se resolve com a criação de uma lei ou resolução, mas a responsabilização direta do candidato, ao lado da garantia do direito de resposta ao ofendido, é uma maneira de inibir esse tipo de prática e, objetivamente, apurar e punir quem espalhou mentiras com finalidade eleitoral.

Aparentemente, Google, Twitter e Facebook (que também é dona do Whtatsapp e do Instagram) estão engajados nesse combate. No final do ano passado, essas empresas aderiram formalmente ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, do TSE, cujo objetivo é desestimular a proliferação de fake news e capacitar as pessoas a checar informações.

Não obstante todos os esforços, não se pode perder de vista que eleições municipais costumam ser marcadas por abusos de toda a espécie e, dentre esses abusos, está o do poder econômico, com a utilização de dispositivos para disparo de mensagens em massa, o que é igualmente proibido pela legislação eleitoral, mas cujo controle é difícil e, consequentemente, ineficiente.

Muito além de uma simples diversão, a divulgação de fake news pode levar o divulgador, mesmo aquele ingênuo, aquele que compartilha informações sem o objetivo específico de prejudicar, mas que não toma os cuidados necessários para comprovar a fonte ou a veracidade da informação, a responder por crimes de injúria, calúnia e difamação, além de crime eleitoral.

Portanto, antes de compartilhar, consulte a fonte e, na dúvida, não passe o conteúdo adiante. É mais honesto. E mais seguro. (Leonardo Freire

Advogado eleitoralista. Professor universitário de Direito Constitucional e Ciência Política. Pós-graduado em Direitos da Cidadania pela UnG e em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Paulista da Magistratura. Mestre em Direito Político pelo Mackenzie e em Direito do Estado pela USP. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Combate à Corrupção Eleitoral da OAB Guarulhos.)

Endereço

São Paulo, SP
07132020

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