Advocacia Ovidio Soato

Advocacia Ovidio Soato A ADVOCACIA OVIDIO SOATO entende que a missão do advogado é ser parte integrante da Justiça como princípio.

O Escritório é formado por profissionais com atuação e experiência na Advocacia há mais de 30 anos.Suas atividades e prestação de serviços atendem a capital e o interior. NOSSA MISSÃO Prover com excelência soluções jurídicas pautadas nos deveres de ética profissional e de conduta, oferecendo aos nossos clientes os mais modernos recursos de tecnologia possíveis, a um custo acessível e com a maior a

gilidade possível. A excelência, a tecnologia e a reciprocidade nos serviços jurídicos é a preocupação constante de nossos advogados e colaboradores.

FOTOS PARA O EDITORIAL ERMELINO COM ESTILO!
05/03/2013

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O QUE É DIREITO DO TRABALHOA prestação de serviços em nosso direito existe em diferentes espécies e de acordo com a sua ...
13/02/2013

O QUE É DIREITO DO TRABALHO
A prestação de serviços em nosso direito existe em diferentes espécies e de acordo com a sua natureza haverá ou não incidência das regras do direito do trabalho. Dentre elas podem se destacar o trabalho autônomo, a terceirização e até mesmo o trabalho voluntário.

As relações trabalhistas de acordo com o direito do trabalho, são as relações jurídicas em que se verifica a existência do vinculo empregatício, sendo também denominadas relações de emprego. Tais relações são regidas pelo estatuto do funcionalismo ou pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente aplicável as relações trabalhistas privadas.

Para que se verifique na realidade a existência do vinculo empregatício, é necessária a constatação da efetiva prestação de serviços e a característica de quem o presta. Desse modo, é considerado empregado toda pessoa física que, com animo de emprego, trabalha subordinadamente e de modo não eventual para alguém, de quem recebe pagamento pelos serviços. Portanto, os requisitos para a verificação da presença do vinculo empregatício são: empregado pessoa física, animo de emprego, subordinação, ou seja, cumprir horários, recebimento de ordens, fiscalização e penalidades, não eventualidade e recebimento de salários.

Esses salários subentendem-se por algo mais do que uma simples remuneração. Na verdade os salários fazem parte da remuneração. Entendemos que esses são à base de pagamento, essencial para a sua vitalidade. A remuneração (que é o que temos) compreende o salário, mais outros adicionais que variam da própria profissão, como o adicional de insalubridade, por exemplo. Muito se especula a cerca da gorjeta, se integra ou não o salário. Pois bem, há sumulas do TST que regem especificamente esse assunto. Tudo depende do estabelecimento. Sempre que um direito for lesionado, você tem que procurar seus direitos no órgão competente, na justiça do trabalho. Assim, você irá fazer valer todas essas normas, que demoraram anos para serem construídas.

Direito Preventivo – O Melhor RemédioPrevenção, precaução, estudo, planejamento, são mais que um jogo de palavras. A ass...
13/02/2013

Direito Preventivo – O Melhor Remédio
Prevenção, precaução, estudo, planejamento, são mais que um jogo de palavras. A assertiva é norteada pelo princípio do empresário de sucesso, pois privilegia a intenção de não se correr riscos desnecessários, vez que na atividade mercantil é possível uma análise criteriosa, a fim de reduzirmos os inconvenientes.

Quando discorremos sobre riscos empresariais, a solução consiste em sermos pró-ativos, evitando-se reações desproporcionais, criando valores sustentáveis no intuito de garantir a sobrevivência da empresa, em fuga a esta realidade de incertezas que tanto assombram os gestores.
Em vista de todos os riscos, deve-se analisar o seu valor econômico, diferenciando a rentabilidade aparente com a real margem, e a falta de atenção a este pressuposto é a resposta a diversas crises financeiras, onde equivocadamente o empresário tem o risco como inexistente ou controlado, mas sem a medida exata do que irá enfrentar.
Não menos importante, é fazermos uma leitura de todos os prejuízos já suportados, a fim de identificar o custo-benefício na tomada de medidas inibidoras.

Em exemplo podemos destacar:

A quantidade de empresas que sofrem condenações judiciais que poderiam ser evitadas, e pior, sofrem tais condenações, mais uma vez, por deixar de corrigir um erro que normalmente não exigiria muito esforço.
E atualmente, onde o cliente está mais exigente e o mercado cada vez mais competitivo, o Empresário não pode amargar prejuízos desnecessários, tem que ter uma visão macro, avaliando as possíveis despesas que possam afetar o seu lucro.
Deve considerar sobre modelos de contrato de trabalho, jornada trabalhista, análise de convenção coletiva (CCT), elaboração de regulamento interno da empresa, contratos com terceiros, implantação de política de vendas, guia de atribuições e etc., que elaborados e aplicados de maneira correta, evitam grandes dissabores empresariais.
O futuro é algo que não vem pronto, então preparemos o nosso melhor. Aplicamos a prevenção evitando o prejuízo.

Endereço

São Paulo, SP
03802-000

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