29/09/2023
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem cumprir as normas e mecanismos de fiscalização previstos na Lei de Biossegurança (n.º 11.105/2015), que regulamenta todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento e adoção destes organismos no país.
A legislação exige que qualquer OGM passe pela avaliação criteriosa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a CTNBio. Durante este processo, as empresas e instituições que realizam projetos e atividades com OGM e seus derivados no Brasil precisam obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
O Grupo Vigna Brasil tem 27 anos de experiência em assuntos estratégicos e regulatórios e atende empresas e produtos de diversos segmentos, com uma equipe altamente especializada para atender a todas as etapas de liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), incluindo hospedagem de registros de produtos e importação de OGMs.
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