Advocacia Michel Messias

Advocacia Michel Messias Escritório especializado em Direito Administrativo (Concursos; Licitações e Contratos Administrativos; Serviço Público; PAD)

Entender o direito para melhor aplicá-lo, não importa o lugar, esse é o nosso lema!
28/02/2026

Entender o direito para melhor aplicá-lo, não importa o lugar, esse é o nosso lema!

25/02/2026

Atenção ao GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Prezados(as) Clientes, a partir de 19.12.2025 o Poder Judiciário entra em seu período de recesso, isto significa que até...
16/12/2025

Prezados(as) Clientes, a partir de 19.12.2025 o Poder Judiciário entra em seu período de recesso, isto significa que até 20.01.2026 os processos permanecerão com os prazos suspensos em sem movimentações. Aproveitamos para informar que durante o período de 19.12.2025 a 04.01.2026 nosso escritório estará em recesso, atendendo apenas demandas urgentes que dependam do plantão judiciário.
Agradecemos a todos pela parceria e confiança e esperamos que 2026 seja um ano repleto de realizações para todos.

A cada dia que passa as regras para concessão do BPC/LOAS se tornam mais duras, por isso é essencial que você conte com ...
14/01/2025

A cada dia que passa as regras para concessão do BPC/LOAS se tornam mais duras, por isso é essencial que você conte com a assessoria de um profissional capacitado para garantir o sucesso de seu benefício.

Atenção para o recesso forense!!!
19/12/2024

Atenção para o recesso forense!!!

No Brasil, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a trabalhadores que, devido a doenças ou condições crônicas,...
27/08/2024

No Brasil, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a trabalhadores que, devido a doenças ou condições crônicas, estejam incapacitados de trabalhar de forma permanente. A diabetes pode ser um fator determinante se estiver associada a complicações que comprometam a saúde e a capacidade laboral do indivíduo, como neuropatia, retinopatia ou doenças cardiovasculares graves.

Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motor...
19/08/2024

Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida.

Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças.

Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas. Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.

Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial.

De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais.

No Brasil, a aposentadoria para pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 201...
04/06/2024

No Brasil, a aposentadoria para pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Esta lei permite que pessoas com deficiência se aposentem com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Se você tem alguma dúvida específica ou precisa de ajuda para entender como isso se aplica ao seu caso, sinta-se à vontade para perguntar!

O tempo necessário para se aposentar varia de acordo o sistema previdenciário em vigor. Por isso é essencial contar com ...
23/04/2024

O tempo necessário para se aposentar varia de acordo o sistema previdenciário em vigor. Por isso é essencial contar com a assistência de um profissional especializado em Direito Previdenciário. O sistema MEU INSS nem sempre considera todos seus direitos e muitas vezes se potencializa como uma verdadeira armadilha para indeferir seu pedido de benefício!!!

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