08/02/2023
Você sabia que para a realização de Eventos é necessária uma licença?
Pois é! O Alvará de Autorização para Eventos Temporários cumpre essa função.
Segue o post que a gente explica.
O que é:
Licença para funcionamento de atividades geradoras de público para um local, com duração limitada ao máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período, por mais uma única vez, conforme Art. 5° e 24.º do Decreto 49.969/2008 e Portaria 039/2020/SEL. G.
Quem deve requerer:
Conforme Art. 5° e 24º do Decreto 49.969/2008, dependendo das características da edificação, ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverá ser requerido o Alvará de Autorização:
Quando houver a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas que ocorram nos locais abaixo descritas, com ou sem cobrança de ingressos;
Imóveis públicos ou privados;
Terrenos vagos não edificados e logradouros públicos, tais como: ruas, praças, viadutos e parques.
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