02/10/2025
Seja por condições climáticas desfavoráveis ou reajustes repentinos, imprevistos podem acontecer nas programações de viagens aéreas.
Nessas situações, é importante que você, consumidor, conheça os deveres que as companhias devem cumprir:
- Fornecimento de assistência material.
Em caso de atraso ou cancelamento de voo, alguns direitos são progressivos. Quando a espera superar 1 hora, você terá direito à internet/telefone; ao passar de 2 horas, alimentação; quando exceder 4 horas, hospedagem.
- Auxílio para gastos emergenciais quando a bagagem for extraviada.
Se o extravio ocorrer fora do aeroporto de seu domicílio, a compensação financeira imediata pelas compras dos itens de primeira necessidade, como roupas e produtos de higiene pessoal, será seu direito.
- Prestação de informações.
Você deve ser informado de todas as taxas cobradas, documentos necessários, horários de voos e suas eventuais alterações, local de embarque, exigência de visto ou vacina, possibilidade de ressarcimento em imprevistos, entre outros dados.
- Assistência aos passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAE).
Além de outras medidas que se mostrarem necessárias, a companhia aérea deve ter atendimento priorizado com faixas identificadoras, balcão com altura apropriada, locais adequados para cadeirantes no avião e disponibilizar funcionários para auxiliar deficientes no percurso de embarque.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado.