19/03/2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.725, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020, DECRETA: Art. 1° Fica suspenso, no período