22/10/2017
Alienação Parental
A alienação parental é um fenômeno comum em processos de separação conjugal que envolve disputas relacionadas à guarda dos filhos, tendo como principal característica uma espécie de “lavagem cerebral” realizada na criança por um de seus genitores contra o outro genitor – o genitor alienado.
O termo “Síndrome da Alienação Parental” foi discutido pela primeira vez por Richard Gardner, em meados da década de 1980. Junto ao conceito, Gardner estabeleceu uma série de sintomas e comportamentos característicos e observáveis da síndrome, na intenção de facilitar a sua identificação.
Em sua primeira conceituação, a síndrome foi trazida como uma desordem psiquiátrica, um transtorno de comportamento infantil desencadeado pela ação abusiva de um de seus genitores. A criança vítima de SAP tem sua ligação psicológica com um de seus genitores enfraquecida e, em casos mais severos, a criança pode até recusar o contato com esse genitor, apresentando reações hostis e agressivas (BRHONA E LOURENÇO, 2011).
Todavia, as conseqüências da SAP variam de acordo com o nível de manifestação e estendem-se a diversos âmbitos da vida da criança, prejudicando-a em seu desenvolvimento. Tais prejuízos manifestam-se em aspectos importantes que vão desde a queda no rendimento escolar ao uso abusivo futuro de álcool e outras dr**as (SILVA, 2011).
O interesse pela temática parte da importância em investigar os fenômenos recorrentes dos novos arranjos familiares. Sabe-se que nas ultimas décadas o número de divórcios e separações cresceram de forma alarmante. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa geral de divórcio no país alcançou o seu maior valor no ano de 2010, atingindo um índice de 1.8 por mil habitantes. Em valores reais, foram registrados 243.224 divórcios por meio de processos judiciais e as separações totalizaram 67.623 processos. Estes números foram calculados como o maior valor desde 1984 (IBGE, 2011).
Tais índices deram espaço às novas configurações familiares, assim como a problemas relacionados à ordem familiar, como a SAP. Esses novos fenômenos tem tomado grandes proporções, principalmente a níveis midiáticos e científicos.
Entretanto, embora o tema tenha ganhado espaço na área de exploração científica, as pesquisas são, em sua maioria, voltadas para a área jurídica, principalmente para manutenção dos modelos de guarda da criança. No âmbito da Psicologia, a instalação da SAP ainda é criticada e não reconhecida pelos principais manuais psiquiátricos (CID-10 e DSM-IV). Dessa forma, pesquisas relacionadas aos prejuízos psicológicos para a criança vítima da alienação parental e para o genitor alienado permanecem, ainda, em segundo plano, infelizmente.