17/08/2026
📢 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA!
A Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, em conjunto com a Lei nº 14.967/2024 – Estatuto da Segurança Privada, estabelece importantes disposições relacionadas à identificação profissional dos trabalhadores que atuam no setor.
Confira os profissionais e suas respectivas identificações:
1️⃣ GESTOR DE SEGURANÇA PRIVADA – CNG
Carteira Nacional do Gestor de Segurança Privada.
2️⃣ VIGILANTE SUPERVISOR – CNVS
Carteira Nacional de Vigilante Supervisor.
3️⃣ VIGILANTE – CNV
Carteira Nacional do Vigilante.
4️⃣ SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA – CNSM
Carteira Nacional do Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança.
5️⃣ OPERADOR DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA – CNO
Carteira Nacional do Operador de Sistema Eletrônico de Segurança.
6️⃣ TÉCNICO EXTERNO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA – CNT
Carteira Nacional do Técnico Externo de Sistema Eletrônico de Segurança.
📌 A atualização e o conhecimento da legislação são fundamentais para os profissionais e empresas que atuam na Segurança Privada.
Esteja sempre atento às normas, regulamentações e mudanças que impactam diretamente o exercício profissional.
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