15/07/2022
⚠️Informação importante!⚠️
✅Veículo com valor de tabela venal de até R$ 100.000;
✅Condutor que não pagou o IPVA de 2022 ( abaixo de R$ 70.000);
✅Condutor que pagou IPVA proporcional;
✅Condutor que possui veículo abaixo de R$100.000 que pagou valor integral em JAN ou FEV de 2022;
✅Veículos adquiridos em 2021;
O processo de recadastramento do IPVA é obrigatório para toda categoria PCD, independente do grau da patologia, seja leve, moderada ou grave, se o veiculo possui ou não adaptação, visto que o IPVA esta temporariamente suspenso e não ISENTO, para quem obteve o veiculo de 2020 para trás, esta sendo cobrado o valor proporcional ao que exceder de R$70.000 sendo o seu valor máximo R$100.000, caso o veiculo custe menos de R$70.000 não foi gerado cobrança, apenas a suspensão, sendo necessário o recadastramento lembrando que o que vale é a tabela venal, e não a fipe, esta poderá ser consultada através do portal IPVA NET.
Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 seja protocolado o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022, caso contrário, o imposto será lançado, ou seja, perderá a suspensão atual e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso, não isento.
Este processo pode ser realizado 100% online pela Flash, ou presencialmente em nosso escritório no bairro da Vila Mariana
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