Alfa Prime Logistica Aduaneira Ltda

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28/02/2024

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11/09/2015

DRAWBACK E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

O Drawback é um regime aduaneiro especial caracterizado como incentivo à exportação e que consiste na desoneração tributária da importação e das aquisições internas, a fim de criar competitividade para as empresas produzirem mercadorias a serem destinadas ao mercado externo.

O regime apresenta três modalidades: integrado suspensão, integrado isenção e restituição. Na primeira, a autorização para importar com desoneração de tributos dá-se previamente à exportação, enquanto nas outras modalidades a autorização dá-se posteriormente a uma exportação realizada. Assim, permite-se que matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem ingressem no território nacional com benefício tributário para submeter-se a processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante; para reposição de estoque de insumos utilizados na industrialização de bens que já foram exportados ou ainda na restituição tributária para futuras importações ou compensações tributárias, quando possíveis. Abrange também as seguintes operações: genérico, sem expectativa de pagamento, intermediário, embarcação e fornecimento no mercado interno.

Como o regime tem o objetivo precípuo de incentivar as exportações, o benefício fiscal é outorgado como consequência. A exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito como condição para o desembaraço aduaneiro das mercadorias eventualmente pode ocorrer e a exigência encontra amparo desde a Lei nº 9.069/1995,(1) artigo 60. Alguns fiscais, por vezes, requerem o documento no procedimento do despacho aduaneiro de importação às empresas que importam mercadorias objeto de benefício fiscal.

Dispõe a referida Lei que a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil f**a condicionado à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Depreende-se, portanto, que a certidão deva ser exigida pelos órgãos governamentais quando da concessão do regime ou do reconhecimento do direito ao benefício fiscal e não de forma cumulativa. Ou se exige no momento da concessão (na modalidade suspensão integrado) ou no momento do reconhecimento do direito ao benefício (nas modalidades isenção integrado e restituição).

Citamos um caso julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no qual a Fazenda Nacional interpôs recurso(2) contra Acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região, que dispensou a apresentação da CND de empresa no despacho aduaneiro de importação de embalagens amparadas por Drawback. De acordo com o ministro relator do processo, Luiz F*x, é ilícita a exigência de nova Certidão Negativa de Débito no desembaraço aduaneiro da importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do regime. Mesmo entendimento foi manifestado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.(3)

A jurisprudência do STJ indica a improcedência da exigência da CND nestes casos e confirma o entendimento do TRF da 3ª Região. Uma vez o importador sendo titular do benefício fiscal em razão do ato concessivo de Drawback não é passível nova exigência de apresentação do documento como condição para o desembaraço das mercadorias. A importação do bem e seu desembaraço já se encontram amparados legalmente, pois atenderam aos requisitos indispensáveis à concessão do regime em conformidade com o ordenamento.

Com vários precedentes e jurisprudência reiterada do STJ, tal entendimento pacif**a o assunto e aplica-se aos casos semelhantes.

Notas:

(1) Atualmente Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.

31/07/2015

GOVERNADORES QUEREM UNIFICAÇÃO DO ICMS PARA ENCERRAR GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS

Os governadores dos estados de todo o país que se reuniram hoje (30) com a presidenta Dilma Rousseff, no Palácio da Alvorada, em Brasília, defenderam a unif**ação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como medida necessária para o fim da chamada "guerra fiscal" entre os estados.

A questão do ICMS era um dos temas principais da pauta do Congresso Nacional que Dilma pretendia tratar com os governadores, já que os parlamentares retornam do recesso na próxima segunda-feira (3).

Em entrevista coletiva ao lado dos governadores, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, ressaltou a importância do apoio deles nessa questão. "Teríamos um único código tributário, que seria implantado aos poucos. Ajuda no crescimento, no fim da guerra fiscal", disse Mercadante.

Para o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), a defesa que os governadores fazem da unif**ação do imposto está atrelada à necessidade de outras formas de compensação. Ele afirmou que na agenda federativa apresentada pelos governadores está a "reforma do ICMS, porém com fundos garantidores que tenham outras fontes que não sejam apenas o repatriamento [de ativos no exterior]; queremos outras fontes de compensação".

A proposta de repatriação de recursos de brasileiros no exterior faz parte das negociações sobre a reforma do ICMS. O dinheiro proveniente dessa fonte será usado para a criação de dois fundos, que irão compensar as perdas que os estados terão com a unif**ação do imposto. Para isso, a presidenta criou neste mês de julho, por medida provisória, os fundos de Desenvolvimento Regional e de Compensação dos Estados.

Na opinião de Geraldo Alckmin (PSDB), governador de São Paulo, o imposto só pode ser unif**ado se for adotado como parâmetro um convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária que estabelece regras para a concessão de anistia de créditos tributários. "Defendemos a reforma do ICMS [adotando a] regra de diminuição das chamadas alíquotas, que simplif**a, evita a guerra fiscal e o imposto caminha para [se tornar um imposto sobre] o consumo. É o melhor para o país".

O governador de Goiás, Marconi Perillo, defendeu "a imediata sanção" do projeto de lei que trata dos depósitos judiciais. A proposta, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovada neste mês pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano.

Além disso, o governador goiano fez o coro em prol da governabilidade da presidenta Dilma Rousseff e apoiou o ajuste fiscal praticado pelo governo federal. "Os governadores do Centro-Oeste apoiaram a governabilidade, o Estado de Direito e o apoio ao ajuste fiscal".

Durante a reunião, que durou cerca de três horas e meia, as principais exposições foram divididas entre alguns governadores. Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, discorreu representando a Amazônia Legal. O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), falou em nome do Centro-Oeste, assim como Geraldo Alckmin (PSDB-SP) pelo Sudeste, Raimundo Colombo (PSD-SC) pelo Sul e Ricardo Coutinho (PSB-PB) pelo Nordeste.

Após as falas, outros governadores também tiveram a palavra durante a reunião. Pelo menos dez ministros participaram do encontro, alguns dos quais foram convidados por Dilma a discorrer sobre temas somo segurança pública (José Eduardo Cardozo, da Justiça) e articulação com o Congresso (Eliseu Padilha, chefe da Secretaria de Aviação Civil). O vice-presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, também se pronunciaram aos governadores.

Na fala de abertura do encontro, a presidenta disse que os brasileiros estão "sofrendo" e pediu união para superar a crise. Dilma disse ainda que não nega as dificuldades pelas quais o país passa, mas disse que o país tem condições de sair da situação na qual se encontra.

Fonte: agência Brasil

11/05/2015

Prezados boa tarde,

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Brasil ainda engatinha neste setor. Há falta de cultura empresarial para exportar mercadorias, o que dirá da exportação de serviços.

Mas o exportador precisa ter em mente que a exportação de serviços é uma tendência mundial.

Nesse sentido, seguem pequenas dicas para orientar aqueles que pretendem, no futuro, entrar nesse seguimento ou que desejam, no mínimo, ter conhecimento sobre o assunto.

Saiba que, assim como existe a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), usada para identif**ar as mercadorias, temos a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/12, ou seja, foi definida uma classif**ação específ**a para exportação de serviços jurídicos e contábeis, serviços de transporte de cargas, serviços de hospedagem etc.

Tenha conhecimento que foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), sendo um sistema informatizado, em que devem ser registradas as importações e exportações de serviços. Atente-se que, no Siscoserv, há dois módulos: venda e aquisição.

Registre no módulo venda quando realizar venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio a residentes ou domiciliados no exterior.

Saiba que, nesse módulo, devem ser feitos os seguintes registros:

- Registro de Venda de Serviços (RVS) - dados referentes à venda/operação.

- Registro de Faturamento (RF) - dados do faturamento decorrente da venda.

- Registro de Presença Comercial (RPC) - quando houver.

Leia atentamente a Instrução Normativa RFB nº 1.277/12 e alterações, pois constam instruções importantes, como: quem deve prestar informações, multa, dispensa do registro e outras.

Verifique, no Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o "manual do Siscoserv", em que poderá ser visto o passo a passo de como efetuar o registro de sua exportação de serviços no sistema.

Lembre-se que, no início, foi criado um cronograma para o registro das informações, mas hoje todas as exportações de serviços devem, obrigatoriamente, ser registradas.

Note que, na exportação de serviços, não haverá incidência de P*S, Cofins e ISS (exceto para os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique).

Saiba que o exportador pode solicitar Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) em suas exportações de serviços.

Consulte, na Portaria MDIC nº 210/12, se a sua exportação de serviços é passível de ACC e ACE. Lembre-se que os serviços estão classif**ados com base na NBS.

Fonte : Aduaneiras.

Atenciosamente

10/02/2015

BALANÇA COMERCIAL TEM DÉFICIT DE US$ 25 MILHÕES NA PRIMEIRA SEMANA DE FEVEREIRO

A balança comercial - diferença entre exportações e importações - iniciou fevereiro com déficit de US$ 25 milhões, divulgou há pouco o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Na semana passada, o país exportou US$ 3,678 bilhões e importou US$ 3,703 bilhões.

O resultado elevou para US$ 3,199 bilhões o déficit acumulado em 2015. Apesar desse desempenho, o déficit da balança comercial caiu 44,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2014, o indicador registrava resultado negativo de US$ 5,771 bilhões até a primeira semana de fevereiro.

O déficit da balança comercial está caindo porque as importações estão recuando mais do que as exportações. No ano, as importações somam US$ 20,781 bilhões, recuo de 14,7% pela média diária. As vendas externas somam US$ 17,382 bilhões, com retração de 6,4% também pela média diária.

Na comparação entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2014, os produtos básicos lideram o recuo das exportações, com retração de 9%, motivada principalmente pela queda no preço das commodities - bens agrícolas e minerais com cotação internacional. A queda é puxada por soja (em grão e farelo), carne bovina, carne suína e minério de ferro.

Os produtos manufaturados têm queda de 7,6% nas exportações na mesma comparação. O desempenho negativo é motivado principalmente por óleos combustíveis, polímeros plásticos, máquinas de terraplanagem, motores e geradores. A única categoria a registrar crescimento nas vendas externas são os semimanufaturados, com expansão de 0,6%, motivado principalmente por óleo de soja em bruto, catodos de cobre e ouro em forma semimanufaturada.

Em relação às importações, a queda entre fevereiro de 2015 e fevereiro do ano passado concentra-se nos seguintes produtos: combustíveis e lubrif**antes (-40,8%), borracha e obras (-26,2%), veículos automóveis e partes (-20,0%).

Fonte: Agência Brasil

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