Costa & Maia Advogados

Costa & Maia Advogados Escritório de Advocacia Especializado em Direito Familiar, Contratual e Securitário

Escritório de Advocacia familiar com advogados especializados e competentes, fundado em 2019 na capital paulista, com atuação diversif**ada. Especializou-se no atendimento aos clientes com proposituras multidisciplinares, com foco em resultado e economia dos atos de acordo com a finalidade do cliente.

​O Resultado deste processo é o nosso crescimento sustentável e contínuo, fruto e reflexo dos be

nefícios percebidos por nossos clientes que compõem esta união saudável e em constante crescimento. Nossos clientes são compostos, principalmente por:

Famílias, empresas, comerciantes e servidores.

Empregado CLT é obrigado a trabalhar durante os jogos da  ? Depende! Tudo f**a a critério do empregador: se a empresa qu...
28/11/2022

Empregado CLT é obrigado a trabalhar durante os jogos da ? Depende! Tudo f**a a critério do empregador: se a empresa quiser liberar os funcionários, as horas referentes ao tempo de jogo não poderão ser descontadas do salário ou compensadas, pois nesta situação os empregados estarão seguindo a regra instituída pela empresa, como se fosse um incentivo cultural aos funcionários, sem qualquer vinculação.

Porém, o empregador e empregados podem combinar condições em que os empregados possam ser "liberados" para assistirem aos jogos e posteriormente compensem esse horário, como um banco de horas especial, repondo o horário do jogo em outros dias ou no mesmo dia no final do expediente.

A CLT não regulamenta esse periodo e caso o empregado "falte para assistir o jogo", contará como falta injustif**ada comum.

Justiça Gratuita, o que é e como conseguir? Trata-se do Direito daquele que alega no processo a incapacidade de arcar co...
25/07/2022

Justiça Gratuita, o que é e como conseguir?

Trata-se do Direito daquele que alega no processo a incapacidade de arcar com as custas processuais.
Com esse Direito, o interessado deixa de pagar as custas com o processo e seus recursos, não paga as custas postais como citações, intimações, editais, expedição de ofícios, inclusive, caso não ganhe o processo, não precisa pagar o advogado do seu adversário, dentre outras isenções.
Por meio de documentos de renda e gastos, é possível pedir a justiça gratuita para que possa entrar com um processo ou se defender de um, de modo que, mesmo que eventualmente seja processado por dívida, não arcará com os honorários do advogado do credor.
Procure sempre um advogado para orientá-lo, seja em processos judiciais, administrativos ou mesmo uma consultoria jurídica preventiva.

As pessoas ao se casarem e assumirem um financiamento de imóvel (e outras dívidas), dificilmente pensam no divórcio ou n...
09/06/2021

As pessoas ao se casarem e assumirem um financiamento de imóvel (e outras dívidas), dificilmente pensam no divórcio ou na partilha bens. Mas, com o fim do relacionamento é preciso resolver essas questões.

Na separação, dividem-se os bens e dívidas do ex-casal, e isso vai ser feito de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Porém, o imóvel financiado, teoricamente ainda não pertence ao patrimônio do antigo casal, mas, independentemente disso é preciso estabelecer quanto a divisão deste bem.

Antes de tudo vale lembrar que o imóvel sofre variação de valor no decorrer dos anos, e por isso, por isso, no momento da partilha é preciso contabilizar o valor de mercado do bem na época da separação, subtraindo-se do saldo devedor do financiamento.

E, a partir daí é diálogo e negociação de interesses.

Os ex-cônjuges podem entrar em acordo, e o que acontece muitas das vezes é um deles assumir as parcelas do financiamento sozinho e indenizar o outro ex-cônjuge.

Todavia, muitas das vezes não é possível um acordo entre as partes e a solução é ratear a dívida e cada um assumirá a sua parte. Com a quitação do imóvel, podem vender o imóvel e dividir cada uma sua quota parte da venda.

Pode acontecer também de nenhum dos dois querer f**ar com o imóvel nem dividir o restante das dívidas e neste caso, uma solução seria vender o imóvel antes da quitação e transferir o financiamento para um terceiro comprador. Também é uma opção vender o imóvel em leilão público.

De qualquer maneira, havendo problemas, busquem dialogar da melhor forma e busquem a ajuda de um advogado de confiança.

Quando um ente familiar falece é obrigatório o inventário. Muitas pessoas acham que a verdadeira importância do inventár...
07/06/2021

Quando um ente familiar falece é obrigatório o inventário.

Muitas pessoas acham que a verdadeira importância do inventário está quando a pessoa falecida possui grande patrimônio, mas isso não é verdade.

Uma das razões de se realizar o inventário é para resolver acerca das dívidas, já que as dívidas não deixam de existir pelo falecimento.

Os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento de dívidas e sim o ESPÓLIO, isto é, o conjunto de bens e direitos que integram o patrimônio da pessoa falecida.

Havendo dívidas o credor pode se habilitar no processo de inventário ou cobrar o valor do Espólio por outras ações. E assim, é descontado o valor da dívida do valor desse conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.

Se por acaso, o valor da dívida for maior que o valor do patrimônio, ainda assim, os herdeiros não arcarão com as dívidas, salvo algumas exceções.

Os bens remanescentes serão divididos entre os herdeiros ou legatários.

Mas cuidado!

Existem dívidas, como as de financiamento imobiliário que não serão pagas pelo espólio e são consideradas quitadas do momento da morte.

Por tal motivo, é comum que contratos de financiamento de imóveis tenham seguros atrelados, justamente para caso de morte.

Sempre vale a pena se consultar com um advogado caso esteja numa situação parecida.

Lembre-se que a demora em realizar o inventário acarreta em multa e juros.

Nessa situação, a primeira coisa a se fazer é identif**ar a pessoa que recebeu o pix erroneamente. Se a chave em que o p...
28/05/2021

Nessa situação, a primeira coisa a se fazer é identif**ar a pessoa que recebeu o pix erroneamente. Se a chave em que o pix foi feito for um e-mail, telefone celular ou até mesmo o CPF, f**a mais fácil de conseguir um contato e solicitar a devolução de valores pacif**amente.

Entretanto, se a identif**ação da pessoa não foi possível, entre em contato com o banco para pedir os dados necessários.
Mas lembre-se, a instituição bancária não é obrigada a conceder informações segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, que impede que os dados sejam concedidos. Por isso, muito cuidado ao realizar esse tipo de transação, pois se não for possível de identif**ar quem recebeu f**a muito difícil conseguir a devolução de valores!

Porém se a pessoa foi identif**ada e se recusou a devolver, faça um boletim de ocorrência, guarde as conversas e a negativa da pessoa em devolver a quantia, pois nesse caso trata-se de crime previsto no Código Penal Brasileiro no art.169, apropriação de coisa havida por erro. Essa conduta pode ensejar ainda enriquecimento sem causa, f**ando obrigado a restituir os valores, conforme o artigo 884 do Código Civil.

Busque a orientação de um advogado.

Comprar um imóvel novo pode gerar várias dúvidas. A análise contratual precisa ser minuciosa. O contrato de compra e ven...
26/05/2021

Comprar um imóvel novo pode gerar várias dúvidas. A análise contratual precisa ser minuciosa. O contrato de compra e venda de um imóvel elenca as obrigações do vendedor e do comprado. Todavia, algumas construtoras e incorporadoras inserem cláusulas abusivas, neste caso, o de pagamento de IPTU antes que o comprador esteja na imissão da posse.

E não é algo incomum!

Muitos contratos imobiliários constam expressamente cláusula obrigando o comprador a pagar IPTU da assinatura do contrato de compra e venda.

Esta abusividade é reconhecida pelo Poder Judiciário que também reconhece a abusividade da cobrança antes da imissão na posse do comprador, tornando essa clausula contratual NULA.

Desta forma, a cobrança do IPTU só começa com as chaves do imóvel de fato nas mãos do comprador.

Procure um advogado para te auxiliar com os contratos imobiliários.

Quando o tema é pensão alimentícia, percebemos que sempre aparecem dúvidas 3 principais questionamentos:MITO 1 - A pensã...
24/05/2021

Quando o tema é pensão alimentícia, percebemos que sempre aparecem dúvidas 3 principais questionamentos:

MITO 1 - A pensão é sempre 30% do salário.

Comumente as pessoas afirmam que a pensão alimentícia será sempre equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do pagante. Porém, tal afirmativa é errônea.

É importante lembrar que a legislação vigente não estabelece um valor ou um percentual fixo para a pensão alimentícia. O que na norma prevê, no art. 1.694, § 1º do Código Civil, é que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Sendo assim, o percentual fixado, deve observar o que a doutrina denomina como: binômio necessidade/possibilidade. A quantia é definida com base na necessidade de quem recebe (alimentado) e na possibilidade de quem irá pagar (alimentante). Cada caso, deve ser analisado para enquadrar no binômio, como se o alimentante possui mais filhos, ou alguma necessidade especial que o acarrete maiores gastos, desde comprovados.
Caso as partes não entrem em acordo sobre a pensão alimentícia, cabe ao juiz a análise do todo e a fixação de valores.

MITO 2 – Pensão alimentícia serve apenas, como diz o nome para pagar os alimentos.
O que a maioria das pessoas não sabe, é que a pensão alimentícia tem função dupla, a de garantir as necessidades básicas do alimentado, e isso inclui além da alimentação, possibilidade de moradia adequada, vestuário, lazer e educação. Além de, quando possível, manter o padrão de vida da criança antes da separação dos pais.

MITO 3 – Quando o filho completa 18 anos, não devo continuar a pagar pensão.
A obrigação de pagar alimentos não acaba de forma automática apenas com a maioridade do filho. Não signif**a, contudo, que será paga eternamente.
Sabe-se que a pensão pode ser modif**ada ou até exonerada a qualquer momento, desde que haja alteração na condição econômica de quem paga ou de quem os recebe. Porém, é necessário que o interessado informe a alteração financeira ao juiz, pedindo um novo valor ou a sua extinção.

Procure sempre um advogado.

Restante do artigo no LinkedIn.

17 de maio – COMBATE A LGBTIfobiaNo decorrer dos anos, tivemos algumas decisões históricas que visaram garantir direitos...
17/05/2021

17 de maio – COMBATE A LGBTIfobia

No decorrer dos anos, tivemos algumas decisões históricas que visaram garantir direitos e liberdades a pessoas LGBTI+ no Brasil.

Uma delas, foi a ADI e a ADPF 132, que em 2011 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união homoafetiva aos direitos de uma união estável heteronormativa.

Em 2019, o STF, na ADO 26, entendeu como omissão institucional pelo Congresso Nacional, a falta de editar lei própria que criminalize atos LGBTIfóbicos, desta forma, equiparando tais atos aos crimes previstos na Lei 7.716/89.

Desta forma, o autor das ofensas, poderá responder criminalmente pelo crime previsto no art. 20 da lei supramencionada, por discriminação, ou preconceito, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão e multa. A vítima, pode ainda, ajuizar ação de indenização por danos morais.

A maioria dos direitos LGBTI+ estão reconhecidos em decisões judiciais, por isso, na dúvida, busque orientação de um advogado.

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Saiba alguns meios de evitar aquela audiência de conciliação indesejada.Qualquer das partes pode, na petição inicial, co...
19/02/2021

Saiba alguns meios de evitar aquela audiência de conciliação indesejada.

Qualquer das partes pode, na petição inicial, contestação ou petição diversa (intermediaria) requerer a dispensa da audiência prévia de conciliação.
Obviamente que a sua dispensa irá ocorrer desde que haja motivos para tanto: violência entre as partes, conflito absoluto sobre o quantum indenizatório, enfermidade, natureza conflituosa que impede qualquer tipo de acordo etc.
Com o decorrer do tempo e o "costume" da pandemia, os Fóruns e Tribunais passaram a adotar cada vez mais a dispensa pela audiência presencial dando preferencia as audiências por videoconferência.
Portanto, mesmo que as partes não apresentem um motivo plausível para tentar uma conciliação mediada, é possível que as partes sejam representadas pelos seus Advogados em audiência totalmente virtual fazendo com que as partes não tenham mais a obrigatoriedade de participar de uma audiência que não possuem interesse.

Os Tribunais Superiores estão entrando em consenso sobre a possibilidade de indenização por danos morais em "brigas" pel...
16/02/2021

Os Tribunais Superiores estão entrando em consenso sobre a possibilidade de indenização por danos morais em "brigas" pelo WhatsApp. O aplicativo pode ser ambiente público quando se trata de grupos onde há várias pessoas.

A Desembargadora do Tribunal de Justiça (DF)* decidiu pela indenização por insultos de natureza pessoal com repercussão no meio social. Tendo em vista a natureza do direito violado, aplicando os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, determinou a indenização em R$1.000,00 (mil reais) pelos insultos no grupo social de aproximadamente 200 pessoas no app.

Portanto, atente-se as ofensas que pode causar ou sofrer na internet, até mesmo em seu Whatsapp pessoal, pois caso a mensagem se torne pública, eventualmente nasce o direito a indenização por danos morais.

A famosa PRL - Participação nos Lucros e Resultados - deve ser contabilizada para o cálculos nos alimentos?Saiba mais no...
18/01/2021

A famosa PRL - Participação nos Lucros e Resultados - deve ser contabilizada para o cálculos nos alimentos?

Saiba mais no post e acompanhe nosso trabalho no LinkedIn.

Link na bio.

Estamos de volta com mais informações para um novo ano. Você sabia que agora é permitido entrar com ação de indenização ...
09/01/2021

Estamos de volta com mais informações para um novo ano.

Você sabia que agora é permitido entrar com ação de indenização por danos morais em nome de uma pessoa falecida?

Curte, compartilhe e espalhe conhecimento.

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