24/05/2021
Quando o tema é pensão alimentícia, percebemos que sempre aparecem dúvidas 3 principais questionamentos:
MITO 1 - A pensão é sempre 30% do salário.
Comumente as pessoas afirmam que a pensão alimentícia será sempre equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do pagante. Porém, tal afirmativa é errônea.
É importante lembrar que a legislação vigente não estabelece um valor ou um percentual fixo para a pensão alimentícia. O que na norma prevê, no art. 1.694, § 1º do Código Civil, é que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Sendo assim, o percentual fixado, deve observar o que a doutrina denomina como: binômio necessidade/possibilidade. A quantia é definida com base na necessidade de quem recebe (alimentado) e na possibilidade de quem irá pagar (alimentante). Cada caso, deve ser analisado para enquadrar no binômio, como se o alimentante possui mais filhos, ou alguma necessidade especial que o acarrete maiores gastos, desde comprovados.
Caso as partes não entrem em acordo sobre a pensão alimentícia, cabe ao juiz a análise do todo e a fixação de valores.
MITO 2 – Pensão alimentícia serve apenas, como diz o nome para pagar os alimentos.
O que a maioria das pessoas não sabe, é que a pensão alimentícia tem função dupla, a de garantir as necessidades básicas do alimentado, e isso inclui além da alimentação, possibilidade de moradia adequada, vestuário, lazer e educação. Além de, quando possível, manter o padrão de vida da criança antes da separação dos pais.
MITO 3 – Quando o filho completa 18 anos, não devo continuar a pagar pensão.
A obrigação de pagar alimentos não acaba de forma automática apenas com a maioridade do filho. Não signif**a, contudo, que será paga eternamente.
Sabe-se que a pensão pode ser modif**ada ou até exonerada a qualquer momento, desde que haja alteração na condição econômica de quem paga ou de quem os recebe. Porém, é necessário que o interessado informe a alteração financeira ao juiz, pedindo um novo valor ou a sua extinção.
Procure sempre um advogado.
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