09/04/2023
Vai aproveitar o feriado para viajar? O Procon-SP informa os seus direitos caso o voo atrase:
• 1 hora de atraso: acesso à internet e a telefonemas.
• 2 horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação.
• 4 horas: a companhia aérea deve fornecer acomodação ou hospedagem e transporte.
Em caso de problemas, procure o balcão de atendimento da companhia aérea. Se os seus direitos não forem respeitados, registre queixa na Anac (www.anac.gov.br) e no Procon mais próximo - o consumidor do estado de São Paulo pode fazer sua reclamação pelo site www.procon.sp.gov.br