04/07/2026
Dentre as mudanças trazidas pela Emenda Regimental n. 53, de 30 de junho de 2026, está o novo art. 343-A, que cria mais um requisito de admissibilidade das ações e recursos destinados ao STJ. Segundo o dispositivo, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo:
- Dos fundamentos de fato e de direito;
- Dos pedidos formulados;
- Do teor das eventuais decisões impugnadas; e
- Dos dispositivos legais invocados.