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25/07/2023

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Já se foi o tempo em que esse profissional era requisitado apenas para declarar o Imposto de Renda corretamente. Hoje em...
21/06/2022

Já se foi o tempo em que esse profissional era requisitado apenas para declarar o Imposto de Renda corretamente.

Hoje em dia, o contabilista deve atuar como o braço direito de qualquer empresa.

A contabilidade digital surge como uma ótima opção para quem deseja aumentar a produtividade da empresa e fomentar o uso de novas tecnologias.
Por meio desse novo estilo de atuação contábil, é possível ajudar as organizações a diminuir os gastos.

Isso sem falar em mais escalabilidade e interconexão entre softwares, o que simplif**a o compartilhamento de informes, como contratos, certif**ados e declarações.

HASHTAGS:

23/10/2020

Por Dentro da Contabilidade

DeSTDA
Entenda quem deve entregar a obrigação acessória

Todo proprietário de micro ou pequena empresa já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa DeSTDA, mas nem todos sabem o que é, principalmente quando se está no início da jornada empreendedora.

De acordo com dados recentes do Ministério da Economia, o número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Ao todo, em oito meses, foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019.

Então, pensando nesses novos empresários, traçamos um passo a passo da DeSTDA, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).

DeSTDA

A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) n.º 12/2015 e pela Lei Complementar n.º 123, de 2006.

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeSTDA, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Prazo DeSTDA

O envio da obrigação acessória deve ser feito até o dia 28 do mês subsequente ao apurado e só estão livres da incumbência as empresas de alguns estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT n.º 38, de 2018.

A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo Sedif-SN, que possui um Manual para o Usuário e, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

Cada estado tem publicado uma legislação específ**a com as penalidades próprias para os casos de omissão.

21/10/2020

Veja como f**am os benefícios trabalhistas com a redução de jornada e salários

Com a chegada da pandemia, muitos trabalhadores se viram numa situação complicada. Sem poder abrir, os estabelecimentos precisaram reduzir o quadro de funcionários para conseguir manter a empresa. Com isso, o governo federal publicou a MP 936 (posteriormente transformada em decreto) que tinha por objetivo tentar salvar os empregos, por meio de acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e de salário.



Entre abril e outubro, foram 18,6 milhões de acordos, no país, entre suspensão e redução de jornada e salário. Logo no início, o prazo era de até 60 dias para a suspensão de contrato e 90 dias para redução de jornada e salário, mas em decorrência da Covid-19, o decreto foi sendo prorrogado.



Nesta última semana o governo federal autorizou a prorrogação por mais dois meses do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). Ou seja, os acordos agora podem ser feitos até o mês de dezembro, totalizando oito meses do BEM. Mas com todas essas regras, será que o trabalhador tem direito a férias, 13º salário? Como f**am as contribuições previdenciárias e o imposto de renda?



Segundo o advogado Trabalhista e Previdenciário João Varella, o trabalhador só terá direito a férias caso cumpra um ano de trabalho. "No caso da redução de jornada, o período segue normalmente neste ano. Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também f**a suspenso esse período aquisitivo. Assim, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo que o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para aquisição do direito de férias", detalhou Varella.



Ainda de acordo com o advogado, no caso das contribuições previdenciárias, os funcionários com suspensão de contrato receberão uma ajuda emergencial sem desconto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo", orienta.



No caso de trabalhadores que foram afetados pelo corte de jornada e salário, a contribuição ao INSS continuará sendo descontada na folha de pagamento, mas apenas sob a parcela do salário que continuará a ser paga pelo empregador. "A ajuda do governo não entra no cálculo, nesse caso, não há prejuízo na contagem de tempo de contribuição para aposentadoria", acrescenta.



Varella destaca ainda que o BEM, que trata da suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário, durante a pandemia, não versa a respeito de como as mudanças afetariam a questão trabalhista do 13º salário. "Assim, o grande problema em relação ao tema é que existem muitos que acreditam que o valor do 13º deve ser proporcional à redução que foi dada, por outro lado existe a linha que acha que a empresa deve pagar o valor inteiro. A falta de um posicionamento claro do Governo Federal pode gerar a judicialização dessa discussão trabalhista nos próximos meses", ressalta.



A legislação não tem dispositivo com relação ao assunto e ficou uma lacuna a ser resolvida pelo Judiciário. Utilizando um exemplo de um funcionário que receba mensalmente R$ 1.200,00, a cada mês trabalhado, ele acumula 1/12 do salário para receber o 13º salário.



Se esse mesmo trabalhador teve o contrato suspenso por dois meses, o entendimento majoritário diz que ele deveria receber apenas 10/12 de 13º salário, explica Varella. "No entanto, para não ter problemas, recomendo que o empregador pague para evitar demandas na justiça", aconselha Varella ainda dizendo que tem empresas que não poderão pagar e vão optar por quitar o 13º salário de forma proporcional, referente aos meses que efetivamente o empregado trabalhou.



O mesmo se repete com a redução das jornadas. A legislação também foi omissa. Com isso o lógico seria que fizesse a média salarial para pagar o 13º salário proporcional, com o valor que efetivamente recebeu nos 12 meses, ou a quantidade de meses que trabalhou.



Com relação ao imposto de renda, Varella diz que nos casos de suspensão ou redução da jornada, não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor pago pelo governo, apenas sobre a quantia paga pelo empregador. Ou seja, uma pessoa que recebia R$ 3.000 teve redução de 50%, passaria a receber R$ 1.500 do governo e R$ 1.500 do empregador. Como o imposto incide somente sobre a parcela do empregador, neste caso não haveria incidência de imposto de renda sobre nesta situação hipotética.

19/10/2020

Governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo de acordos para preservar empregos

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, de abril a setembro, 9.734.159 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo.



Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído por meio de uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações, sendo que a última valia até este mês.



Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos.



O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados.



A quantidade de acordos teve um pico de adesão em abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3 milhões entre maio e julho, e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão.



Quase metade dos acordos celebrados engloba a suspensão dos contratos de trabalho.

Suspensão dos contratos: 43,6%
Redução de 25% da jornada: 14,6%
Redução de 50% da jornada: 18,8%
Redução de 70% da jornada: 22,1%
Intermitente: 1%
O setor de Serviços, o mais atingido pela pandemia, responde por mais da metade dos acordos celebrados.

Serviços: 50,69%
Comércio: 24,87%
Indústria: 21,03%
Construção: 2,3%
Agropecuária: 0,28%
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia têm o maior número de acordos fechados para preservação do emprego.

São Paulo: 5.922.785
Rio de Janeiro: 1.892.521
Minas Gerais: 1.712.957
Bahia: 973.207
Entenda o programa



No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.



Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.



Veja como f**am os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

16/10/2020

Receita altera procedimentos para reparcelamento de débitos
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido f**a condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a:

- 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;

- 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.

14/10/2020

Simples Nacional: a conta dos impostos prorrogados chegou



No início da pandemia, o governo postergou o pagamento de alguns impostos para dar um alívio financeiro às micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Seis meses depois, a conta dos impostos acumulados começou a chegar.



A partir de 20 de outubro, e em novembro e dezembro, vencem os tributos federais que deveriam ser pagos em abril, maio e junho, respectivamente, P*S, Cofins, Contribuição Social e INSS.



"Os empreendedores terão de garantir fluxo de caixa para recolher a parte que mais pesa na alíquota do imposto", lembra Welinton Mota, diretor tributário.



No caso de um pequeno comércio que faturou R$ 100 mil no mês, por exemplo, a alíquota efetiva é de cerca de 8,80%. Desse total, só a parte da carga relativa a tributos federais equivale a 5,91%.



Vale destacar que a fatia do Simples referente aos impostos estaduais e municipais, o ICMS e o ISS de abril, maio e junho, já venceu em julho, agosto e setembro, respectivamente.



Mas, quem optou pelo adiamento, agora terá desembolso duplo: no dia 20 de outubro, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e MEIs também devem recolher o imposto referente a setembro, em 21 de novembro o de outubro, e assim por diante.



Com o governo precisando de recursos, já que atendeu outras medidas emergenciais, como o pagamento do auxílio emergencial e a complementação de salários de quem teve jornada reduzida ou suspensão de contrato, Mota afirma que uma nova prorrogação de impostos seria uma "surpresa", e difícil de acontecer.



A Receita Federal já avisou que não irá excluir do Simples as empresas com tributos em atraso em 2020. Mas é melhor acertar as contas. "Os impostos vão vencer de qualquer jeito, e quem não pagar na data só vai aumentar a bola de neve - que ainda vai incluir multa e juros", alerta o diretor tributário.



A seguir, confira como ficou o calendário de pagamentos do Simples Nacional.



Micro e Pequenas Empresas



• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho de 2020 vencem nos próximos dias 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.



• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.



Microempreendedores Individuais (MEIs)



• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho vencem em outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.



• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.



Fique atento



De acordo com a Resolução n.º 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

08/10/2020

Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo onde o trabalhador pode consultar todas as anotações feitas na sua carteira física como empresas que trabalhou, salários, anotações de férias, etc.
A CTPS Digital tem igual validade ao documento físico e em pouco tempo, quando todas empresas estiverem 100% no e-social, a carteira de trabalho como conhecemos deixará de ser utilizada e passará ser totalmente online.
Atualmente, já se dá preferência na emissão da CTPS digital bastando o empregado informar apenas o número do CPF na hora da contratação.
Por isso, bom que o empregador tenha conhecimento desta facilidade.

22/09/2020

22 de Setembro: Dia do Contador
Contadores nunca foram tão essenciais para a sociedade


No dia 22 de setembro comemora-se o Dia do Contador no Brasil. Esta data lembra a criação dos cursos de Ciências Contábeis, com o Decreto-Lei n.º 7.988, promulgado em 22 de setembro de 1945. Antes deste período, o país possuía apenas cursos técnicos, sem a validade e a diplomação em ensino superior. A regulamentação da profissão, que protegeu a sociedade contra o exercício ilegal da atividade, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e o regime conhecido atualmente.

Hoje, o trabalho do profissional contábil pode ser comparado ao de um médico da família, que acompanha o crescimento de perto e é capaz de fazer diagnósticos precisos pelo amplo conhecimento que tem do todo. São conhecedores de leis, estrutura de gestão, empreendedorismo e, por isso, podem atuar diretamente na governança. Seus serviços representam um investimento na segurança dos ativos, inclusive quando há um prenúncio de duas reformas pela frente, a Tributária e a Administrativa.

O Brasil é um país com uma forte política de arrecadação de impostos, que historicamente contribui para a inibição do empreendedorismo e a geração de empregos e renda. Para se ter uma ideia, são editadas quase 800 normas todos os dias, sendo que boa parte delas altera o panorama fiscal das empresas. Com este cenário, o contador tem sido cada vez mais decisivo para a sobrevivência dos negócios, sempre propondo as melhores estratégias, sejam elas societárias, tributárias, trabalhistas, financeiras ou de gestão.

A atividade do contador também passa por uma transformação digital: se há décadas a contabilidade era feita de forma manual, hoje ela conta com o importante apoio da tecnologia, por meio de softwares contábeis e processos automatizados. Mas, apesar dessa tecnologia impactar positivamente no seu dia a dia, o contador sempre será imprescindível no apoio à condução dos negócios, no controle gerencial, na transparência e na apresentação das demonstrações contábeis fidedignas e confiáveis.
Desde a criação do curso de Ciências Contábeis, há 75 anos, este momento pode ser considerado o mais desafiador desta nobre profissão. Em decorrência da pandemia que afetou consideravelmente as empresas, a figura do contador torna-se cada vez mais imprescindível para que os empreendimentos, independentemente de seu porte ou segmento, consigam transpor desafios e superar as mudanças que têm pela frente. O novo contador vem exercendo um papel essencial na sociedade, sendo cada vez mais estratégico para a saúde econômico-financeira das empresas.

Por isso, o Dia do Contador é uma data para celebrarmos esta longa caminhada, marcada por superação e evolução. Neste dia 22 de setembro, parabenizamos os mais de 97 mil contadores paulistas e 355 mil em todo o território nacional, que tanto trabalham em prol do desenvolvimento do Brasil.

16/09/2020

Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco

A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.



Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.



Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.



Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.



A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.



O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.



Adesão



A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.



De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.



Possibilidades de descontos



O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.



Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.



Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.



Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.



Pandemia



Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.



Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.



"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.



A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.

02/09/2020

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

A Receita Federal está intensif**ando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).



A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.



O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.



As próximas ações relacionadas à omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, Defis, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.



Como identif**ar as omissões



O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências – Situação Fiscal", com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar" com relação às obrigações acessórias previdenciárias.



Regularização das omissões



Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.



Efeitos da Declaração de Inaptidão



De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).



Regularização da inaptidão



A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB n.º 1.863, de 2018.



É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.



Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve ser transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.



A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.



É possível verif**ar a regularização da situação cadastral por meio da "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" existente no sítio da RFB.



Baixa por inaptidão



O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Situações Específ**as



Microempreendedor Individual



O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplif**ada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).



Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional



O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.



Pessoa Jurídica Inativa



O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve f**ar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.



Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplif**ada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certif**ado digital.



Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro com o item "PJ inativa no mês da declaração" selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certif**ado digital.



A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.



Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar



O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve f**ar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretende manter a inscrição ativa.



Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.



A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.



Pessoa Jurídica com débitos a declarar



O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve f**ar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específ**a, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.



Fonte: Receita Federal do Brasil.

Endereço

Avenida Ministro Petrônio Portela, 912/Freguesia Do ó
São Paulo, SP
02959-000

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