01/12/2022
NOTÍCIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprova a REVISÃO DA VIDA TODA
O que seria esta revisão?
É uma revisão previdenciária que tem por objetivo recalcular o valor do benefício recebido pelo segurado, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a julho de 1994.
O objeto da ação é aplicar a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999.
Quem tem direito a revisão?
Esta tese de revisão se aplica aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.
Não são todos segurados que tem este direito, é necessário fazer cálculos de cada caso em particular e verificar prazo decadencial de dez anos (STJ entendeu que se aplica nesta revisão o prazo de 10 anos).
Público-alvo:
Segurados que sempre contribuíram pelo teto.
Segurados que tiveram maiores salários-de-contribuição no passado (antes de julho de 1994)
Segurados que tiveram o salário-de-benefício de suas aposentadorias reduzido pelo mínimo divisor (Lei 9.876/99, Art. 3º, § 2º)
Caberá inclusive nos casos de pensão por morte e auxílio-doença, desde que dentro dos 10 anos e a depender do cálculo.
Documentos iniciais para cálculo
- Carta de concessão do benefício
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).