28/09/2026
A capacitação contínua ganhou ainda mais relevância para as empresas de Segurança Privada.
O Decreto nº 13.012/2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, estabelece que o serviço autônomo de aprendizagem envolve a promoção, pelo empregador, de cursos e treinamentos voltados ao desenvolvimento humano e profissional. O próprio decreto permite que a empresa contrate uma instituição de ensino para realizar esses treinamentos.
E é justamente aí que o IBRAGESP pode apoiar sua empresa.
🏢 Campo Empresas: uma alternativa para contratar capacitações e trilhas para os colaboradores dentro da estrutura do IBRAGESP, sem que a empresa precise desenvolver uma plataforma própria.
🎓 Universidade Corporativa: ambiente personalizado com a identidade da empresa, trilhas por função, conteúdos exclusivos, onboarding, acompanhamento e capacitação contínua da equipe.
Importante: esses treinamentos corporativos são complementares e não substituem os cursos oficiais de formação, aperfeiçoamento e atualização cuja regulamentação e planos de curso são definidos pela Polícia Federal.
Mais do que atender uma nova realidade regulatória, é uma oportunidade de transformar treinamento em um processo contínuo de desenvolvimento, padronização e gestão do conhecimento.
Sua empresa já possui uma estrutura organizada para capacitar continuamente seus profissionais?
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