04/02/2019
Se você descobriu da noite para o dia que a sua empresa esta com o CNPJ Inapto imagino que as informações abaixo irão ajudá-lo.
A Receita Federal do Brasil intensificou suas ações para declarar inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estão omissos na entrega de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. As empresas que foram notificadas estão sujeitas a consequências severas, desde multas até a suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). Mesmo assim, o número de irregularidades é expressivo. Estima-se que até 3,4 milhões de contribuintes podem receber baixa no CNPJ por inaptidão até maio de 2019.
Como identificar se seu CNPJ esta inapto
Acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Como identificar as omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações da seguinte forma:
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22),
A possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29),
A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45),
A nulidade de documentos fiscais (art. 47)
A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.