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🌱 ATENÇÃO PRODUTOR RURAL!A Resolução nº 5.193/2024 do CMN trouxe novas regras para concessão de crédito rural no Brasil....
12/03/2026

🌱 ATENÇÃO PRODUTOR RURAL!

A Resolução nº 5.193/2024 do CMN trouxe novas regras para concessão de crédito rural no Brasil.

A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e estabelece condições ambientais e legais que podem impedir ou permitir o acesso ao crédito.

📅 Aprovada: 19 de dezembro de 2024
📅 Em vigor: 2 de janeiro de 2025

📌 PRINCIPAIS REGRAS

✅ CAR obrigatório
O imóvel rural precisa estar inscrito e ativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

🚫 Área embargada
Não é permitido financiamento na área que estiver embargada.

🌳 APP e Reserva Legal
Não pode haver atividade produtiva nessas áreas protegidas.

📏 Limite de embargo
Se o embargo for até 5% da propriedade ou até 20 hectares, o produtor ainda pode acessar crédito nas áreas regulares.

⚠️ IMPORTANTE

A resolução trouxe mais flexibilidade para o produtor rural:

• Antes: qualquer embargo bloqueava o crédito da propriedade.
• Agora: somente a área embargada f**a restrita.

📢 ORIENTAÇÃO AO PRODUTOR

Antes de solicitar crédito rural:

✔ Verifique a situação do CAR
✔ Analise possíveis embargos ambientais
✔ Confirme a situação de APP e Reserva Legal

💡 Procure orientação técnica para evitar bloqueio de crédito rural.

🌱 Lei 15.190/25 o que mudou no Licenciamento Ambiental?A nova lei trouxe mais clareza, prazos definidos e novas modalida...
11/02/2026

🌱 Lei 15.190/25 o que mudou no Licenciamento Ambiental?

A nova lei trouxe mais clareza, prazos definidos e novas modalidades de licença.

Entre as principais mudanças estão:
✔ Definição de prazos máximos para análise
✔ Criação da Licença por Adesão (LAC)
✔ Possibilidade de Licença Ambiental Única (LAU)

Empreendedores e produtores precisam entender essas mudanças para evitar atrasos e riscos.

A Lei 15.190/25 trouxe simplif**ações importantes:

✅ LAU – Licença Ambiental Única (LP, LI e LO em uma só licença)
✅ LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividades de baixo impacto
✅ LAE – Licença Ambiental Especial para empreendimentos estratégicos
✅ LOC – Licença Operacional Corretiva (antiga LOR), para regularizar atividades sem licença ambiental

Mais organização, mais previsibilidade e menos burocracia — quando bem aplicada.

⏳ Novos prazos das licenças ambientais com a Lei 15.190/25

Agora os períodos de validade são:

📍 LP: 3 a 6 anos
📍 LPI: 3 a 6 anos (considerando o cronograma do projeto)
📍 LAU, LO, LI, LOC e LAE: 5 a 10 anos (conforme plano de controle ambiental)
📍 LAC: mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos

Mais segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento do seu empreendimento.

⚠ Atenção: a definição do prazo considera critérios técnicos e condicionantes ambientais.

💬 Quer entender como isso impacta seu projeto nos 📲 Nos chame no WhatsApp, nas redes sociais ou vá até o escritório para tirar sua dúvida!

Endereço

Rua XV De Novembro, 385, Sala 01, Bairro Centro
São Pedro Do Sul, RS
97400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
Terça-feira 09:00 - 16:00
Quarta-feira 09:00 - 16:00
Quinta-feira 09:00 - 16:00
Sexta-feira 09:00 - 16:00

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